Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o pedido de habeas corpus da defesa de Jean Carlos Carvalho, acusado de atropelar e matar a ciclista Cláudia Regina Nobre Loureiro no dia 17 de abril deste ano, em Castanhal.
A vítima, de 37 anos, foi atropelada na BR-316 e morreu no local, após ter sido arremessada a cerca de 50 metros ao colidir com o automóvel. Na ocasião, Jean Carlos, condutor do veículo, fugiu do local sem prestar socorro.
Segundo as investigações policiais sobre o caso, o carro participava de 'racha' na rod. BR-316 quando o acidente ocorreu.
Quatro dias depois, em 21 de abril, o suspeito se apresentou à polícia, prestou depoimento e foi submetido a perícias pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.
Na concessão de liberdade à Jean Carlos, o ministro Fachin justificou a decisão com base no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que decidiu pela liberdade do outro envolvido no acidente — que também disputava 'racha', de acordo com a polícia, e estava no momento do acidente.
"Levando-se esses fatos em consideração, o que se constata é que tanto o paciente quanto o corréu teriam contribuído de modo bastante significativo para o evento letal, tendo os dois, em seguida, cada um em seu veículo, deixado, em tese, o local sem prestarem socorro à vitima. A dinâmica dos fatos não permite, portanto, enxergar na colisão, por si só, um fator relevante de distinção entre as situações dos imputados, visto que ambos, segundo a acusação, teriam praticado o injusto de um modo entrelaçado e contribuído para o evento em magnitudes similares", pontua a decisão do ministro.
Fachin relatou que o mesmo poderia ser aplicado no caso de Jean. "A ordem para que o paciente Jean Carlos de Carvalho Paixão seja colocado em liberdade, com a fixação das medidas cautelares alternativas estipuladas pelo TJPA para o corréu, sem o prejuízo da fixação de outras medidas pelo Juízo de origem", apontou.
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com informações G1 PARÁ
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