A juíza eleitoral de Rurópolis (PA), Juliana Fernandes Neves, julgou improcedente o pedido de uma ação que visava a cassação dos registros ou diplomas e a declaração de inelegibilidade do prefeito eleito Zé Filho (PP) vice-prefeito Edegar da Rocha, o Edegar do 75 (PP), e do vereador Raimundo Nonato Souza Silva, o Nonatinho.
| A juíza Juliana Neves: provas ilícitas e sem robustez contra o prefeito eleito Zé Filho (PP). Foto: Reprodução |
A decisão, proferida nesta terça-feira (2), fundamentou a improcedência na ausência de prova lícita, robusta e idônea da prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
A ação havia sido ajuizada pela coligação Rurópolis Pra Frente e pelo MDB.
Análise de provas e ilicitude