A casa do conselheiro construída às margens do Lago Verde em Alter do Chão. Foto: Arquivo JC |
A Justiça Federal em Santarém (PA) condenou um dos conselheiros do TCE-PA (Tribunal de Contas do Estado do Pará) por construir uma casa às margens do Lago Verde, no balneário de Alter do Chão, em área de preservação ambiental. A sentença foi proferida no início da noite desta quinta-feira (26) pelo juiz federal Jorge Peixoto.
Cipriano Sabino terá que demolir, em até 4 meses, a “obra construída irregularmente”, além de recuperar a área afetada pela construção da casa de 3 pisos e ainda pagar, a título de danos morais, R$ 30 mil, “a ser revertido para o Fundo Nacional do Meio Ambiente”.
Cabe recurso contra decisão no TRF1 (Tribunal Regional Federal, da 1ª Região), em Brasília.
“Com a demonstração da ocorrência por dano ambiental, bem como da responsabilidade do requerido [Cipriano Sabino], este deve ser condenado, na medida de suas responsabilidades, a promover a devida recuperação, bem como a indenizar o prejuízo causado ao meio ambiente, considerando que, mesmo com atividade reparatória, jamais o meio ambiente atingido, retornará às condições anteriores”, justificou o magistrado em sentença de 17 páginas.
O juiz federal Jorge Peixoto esclareceu que, por se trata de ação civil pública, o recurso de apelação que deve ser protocolado pela defesa de Cipriano Sabino “não possui efeito suspensivo”, “salvo se o juiz conceder tal efeito ao recurso”, conforme estabelece, segundo o magistrado, o artigo 14, da Lei 7347/1985.
Por isso, a obrigação de cumprir o determinado pela Justiça Federal neste caso deve ser obedecido “a partir da intimação [do conselheiro] desta sentença”, destacou Peixoto.
Blog do Jeso
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