O assessor jurídico da Prefeitura de Uruará, Jacob Kennedy Gonçalves, ingressou na justiça com ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para impedir a retirada de mais de 300 famílias de colonos que ocuparam a Terra Indígena Cachoeira Seca.
A Terra Indígena Cachoeira Seca tem superfície aproximada de 734.027 hectares e perímetro aproximado de 541 km e sempre esteve em conflito por causa de grandes e pequenos produtores que não aceitam a demarcação da área. Uma parte da área fica em Uruará, sudoeste do Pará.
Na ação, o advogado afirma que os agentes do Ibama estão sendo violentos na retirada das famílias da área. “Em plena pandemia do coronavírus, quando está sendo recomendado isolamento social, mais de 300 famílias estão sendo compelidas a abandonar seus lares na zona rural de Uruará, durante operação do Ibama, com apoio da Força Nacional, usando armas de fogo de grosso calibre para enfrentar os colonos desarmados”, alega.
Diz ainda que, segundo relatos de agricultores que residem nos travessões Km 155 Sul, 160 Sul e 165 Sul, desde a última semana os agentes estão realizando operação na região, armados, intimidando os moradores e destruindo o patrimônio deles. Os agricultores teriam recebido um prazo de sete dias para saírem da área ou terão casas e propriedades incendiadas.
A operação aconteceu, conforme a ação, sem prévia comunicação e sem o governo divulgar informações sobre a retirada dos agricultores da região, e sem destinar outra área para que as famílias fossem reassentadas.
O advogado reproduziu o depoimento de um colono: “Eles estiveram na minha casa, onde tem três crianças pequenas, botaram todos nós com a mão na cabeça, com armas apontadas para a gente e conferindo se as crianças estavam armadas. Mas o agricultor que trabalha não tem arma dentro de casa. Entraram na minha casa e fizeram um terror”.
A ação requer a concessão de medida liminar de cumprimento de obrigação de não fazer, para suspender a operação de desocupação, enquanto durar a emergência em saúde pública e o estado de calamidade pública no Pará. No mérito, pede a condenação do Ibama e a reparação pelo dano moral coletivo causado aos colonos.
O assessor jurídico da prefeitura argumenta que Uruará, cuja área é alvo da operação, também foi acometido pela pandemia de Covid-19, tendo inclusive decretado estado de calamidade pública. O objetivo da ação, pondera, não é questionar o mérito administrativo da decisão do Ibama, somente que esse não é o momento adequado para dar continuidade ao seu cumprimento, pois acarreta riscos à saúde e tranquilidade dessas pessoas e de toda a população do município.
De acordo com a ação, o Ibama mantém uma base na vicinal 140 Sul da Transamazônica e no dia 15 de abril último iniciou uma operação na área da Cachoeira Seca de combate a supostos crimes ambientais, notadamente supressão vegetal ocorrida nos últimos quatro anos, segundo imagens de satélites.
Na ocasião, aponta a ação, inutilizaram e atearam fogo num trator de esteira D50 e visitaram lotes informando que as propriedades posteriores ao ano de 2011 teriam dias para desocupar a área e que somente poderiam permanecer aquelas anteriores a 2011, que segundo os agentes seriam as únicas a serem indenizadas.
A ação ressalta ainda que a demanda não se trata de mera questão ambiental ou simples invasão de má-fé, pois a área foi homologada em 2016 e as propriedades são anteriores e para sua desativação sujeita-se a procedimento de desintrusão promovido pela União, envolvendo a Funai e o Incra.
“São proprietários de boa-fé, áreas ocupadas por agricultores familiares de baixa capacidade financeira e limitada instrução escolar, na maioria pequenos proprietários (média de 100ha) assentados pelo Incra ou posseiros espontâneos, cujo acesso à terra lhes foram asseguradas por ação estatal da reforma agrária e política fundiária ou mesmo cujas unidades produtivas localizam-se nos projetos de colonização ou assentamentos criados pelo Incra, onde exercem suas atividades laborais de cultivo da terra, principalmente a agricultura (cacau, arroz, pimenta-do-reino, feijão, milho) e pecuária, sendo suas únicas fontes de renda e onde vivem com suas famílias, em alguns casos já na segunda e terceira geração”, detalha a ação.
“Há também médias e grandes propriedades, bem como de ribeirinhos, beiradeiros e descendentes dos soldados da borracha, na margem do rio Iriri. Fazem parte da história de ocupação histórica não indígena da Amazônia, iniciada com os ciclos econômicos e impulsionado a partir de 1970 com o Programa de Integração Nacional – PIN, o Plano Nacional de Viação, os Projetos de Colonização Integrados no Pará (PIC Marabá, o PIC Altamira e o PIC Itaituba), dos projetos de assentamento e ocupações espontâneas havidas desde a década de 1980”, completa.
Com a palavra, para as explicações de cada um, Ibama, Incra e Força Nacional. O espaço do Ver-o-Fato está aberto ao contraditório.
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