Recomendação aponta que as presas devem ter opção de escolha entre custódia no presídio feminino ou no masculino.
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Portão de entrada do Complexo Penitenciário Silvio Hall de Moura (CRAHM) em Santarém - Foto : Adonias Silva /G1 |
Assinado pelo procurador da República Vítor Vieira Alves, o documento foi enviado ao secretário de administração penitenciária do Pará, Marco Antonio Sirotheau Corrêa Rodrigues, e ao diretor do Crashm.Foi fixado o prazo de dez dias para que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e o CRASHM informem sobre o acatamento da recomendação apresentando documentos que comprovem as providências que foram adotadas.
Eventual ausência de resposta será interpretada como recusa de seu atendimento.
Direito de escolha
A recomendação do MPF aponta a necessidade de que seja realizada a identificação de todas as mulheres transexuais ou travestis que estejam cumprindo pena na unidade, para que possam exercer seu direito de escolha de cumprir pena na Unidade de Custódia e Reinserção Feminino (UCRF) de Santarém, independente de decisão judicial específica.
Também foi recomendada a imediata transferência, para a UCRF, de uma detenta transexual que já manifestou interesse em cumprir a pena no presídio feminino. Segundo relatos de detentas transexuais ao MPF e à Defensoria Pública da União (DPU), elas sofrem frequentes episódios de desrespeito à identidade de gênero pelos demais internos e pelos próprios agentes da Polícia Penal.
“A presente recomendação busca resguardar não apenas integridade física das pessoas trans e travestis privadas de liberdade, mas também a integridade psíquica e saúde mental, impactada pelo desrespeito do próprio Estado à sua identidade de gênero e pela pela permanência em um ambiente cujas chances de violência motivada pelo gênero são comprovadamente maiores”, destaca o MPF.
Apesar de notificada pelo MPF, a Seap não comprovou a existência de celas ou alas específicas para pessoas LGBTQIA+ no CRASHM.
Tratamento cruel
O MPF aponta que a permanência de mulheres trans e travestis em presídios masculinos configura tratamento cruel, desumano e degradante.
Direito de escolha
A recomendação do MPF aponta a necessidade de que seja realizada a identificação de todas as mulheres transexuais ou travestis que estejam cumprindo pena na unidade, para que possam exercer seu direito de escolha de cumprir pena na Unidade de Custódia e Reinserção Feminino (UCRF) de Santarém, independente de decisão judicial específica.
Também foi recomendada a imediata transferência, para a UCRF, de uma detenta transexual que já manifestou interesse em cumprir a pena no presídio feminino. Segundo relatos de detentas transexuais ao MPF e à Defensoria Pública da União (DPU), elas sofrem frequentes episódios de desrespeito à identidade de gênero pelos demais internos e pelos próprios agentes da Polícia Penal.
“A presente recomendação busca resguardar não apenas integridade física das pessoas trans e travestis privadas de liberdade, mas também a integridade psíquica e saúde mental, impactada pelo desrespeito do próprio Estado à sua identidade de gênero e pela pela permanência em um ambiente cujas chances de violência motivada pelo gênero são comprovadamente maiores”, destaca o MPF.
Apesar de notificada pelo MPF, a Seap não comprovou a existência de celas ou alas específicas para pessoas LGBTQIA+ no CRASHM.
Tratamento cruel
O MPF aponta que a permanência de mulheres trans e travestis em presídios masculinos configura tratamento cruel, desumano e degradante.
A recomendação se fundamenta em diversos dispositivos legais e normativos, como a Constituição Federal, a Resolução nº 348 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Princípios de Yogyakarta e a Convenção Interamericana Contra o Racismo e a Discriminação.
O MPF ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, firmou o entendimento de que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis, de modo que os casos de homofobia e/ou transfobia devem ser enquadrados como crime de racismo.
O documento enviado pelo MPF também enfatiza que as diretrizes da Resolução nº 348 do CNJ “se aplicam, com ainda mais razão, à administração pública penitenciária, que deve respeitar a identidade de gênero da pessoa privada de liberdade e oportunizar a ela o direito de preferência pela custódia em unidade feminina ou masculina, ainda que o judiciário não tenha cumprido as determinações do CNJ no processo penal ou no processo de execução”.
A resolução do CNJ garante às pessoas privadas de liberdade o direito de participação em decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.
O MPF ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, firmou o entendimento de que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis, de modo que os casos de homofobia e/ou transfobia devem ser enquadrados como crime de racismo.
O documento enviado pelo MPF também enfatiza que as diretrizes da Resolução nº 348 do CNJ “se aplicam, com ainda mais razão, à administração pública penitenciária, que deve respeitar a identidade de gênero da pessoa privada de liberdade e oportunizar a ela o direito de preferência pela custódia em unidade feminina ou masculina, ainda que o judiciário não tenha cumprido as determinações do CNJ no processo penal ou no processo de execução”.
A resolução do CNJ garante às pessoas privadas de liberdade o direito de participação em decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.
Fonte : g1 Santarém e Região — PA
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