quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

TJPA manda prender novamente o ex-sargento Gildson dos Santos

Mandado de prisão foi emitido pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3a. Vara Criminal da Comarca de Santarém
Ex - Sargento Gildson vai voltar para a prisão por decisão da Seção de Direito Penal do TJPA - Créditos : Arquivo / Portal Oestadonet
O juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, expediu nesta quarta-feira (26) um mandado de prisão preventiva contra o ex-sargento da Polícia Militar do Pará, Gildson dos Santos Soares.
A decisão determina que a polícia efetue a prisão e encaminhe o ex-militar para uma unidade prisional.
Gabriel Araújo cumpriu determinação da desembargadora Rosa Maria Gomes de Farias, presidente da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

Gildson estava em liberdade devido a um habeas corpus concedido pela desembargadora Eva do Amaral, que já havia negado três pedidos idênticos, mas concedeu a liberdade ao analisar o quarto pedido de medida liminar de HC.
No entanto, decisão judicial recentemente foi tomada pela Seção Penal do Tribunal de Justiça, ao analisar o mérito do HC concedido ao ex-policial expulso da PM, acabou por revogar o habeas corpus, levando à expedição do novo mandado de prisão em desfavor de Gildson pelo juiz natural do caso.
Após a efetivação da prisão, a autoridade policial deverá comunicar imediatamente o cumprimento do mandado à justiça.
Caso a prisão ocorra fora da jurisdição do juiz processante, a comunicação também deverá ser feita à autoridade judicial local competente, conforme previsto na legislação de organização judiciária, garantindo a realização da audiência de custódia.
Até o fechamento desta matéria, o ex-policial ainda não havia sido preso.
Entenda o caso
Em 19 de dezembro de 2023, o tribunal do júri da Comarca de Santarém condenou Gildson a 72 anos de reclusão, um ano de detenção e 15 dias-multa.
O ex-sargento foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio e tentativas de homicídio.
O crime ocorreu em 28 de junho de 2018, por volta das 15h30, no bairro Santarenzinho, em Santarém. Gildson perseguiu um veículo onde estavam Sônia da Silva Viana, de 40 anos, seu marido, filhos e um amigo.
Durante a perseguição, o então sargento efetuou diversos disparos com uma pistola, resultando na morte de Sônia.
O crime teria sido motivado por disputa de terrenos na ocupação Bela Vista do Juá.
Expulsão da PM
Em 4 de novembro de 2021, o então corregedor geral da Polícia Militar do Pará, coronel Ricardo André Silva, publicou no Boletim Geral nº 203 a decisão de exclusão de Gildson dos quadros da corporação, devido ao seu envolvimento em diversas irregularidades.
Outros crimes
Além do homicídio de 2018, Gildson dos Santos Soares responde por diversos outros crimes. Entre as acusações, constam:
Violação e sigilo funcional;
Tráfico de drogas;
Furto qualificado;
Formação de quadrilha.
O ex-militar foi indiciado em um inquérito que também envolveu Marcos Vicente Mendonça de Carvalho (falecido), Marcos Jonatas Araújo da Silva, Eduardo Souza Pereira, Zoilo Cerdeira de Souza, Josimar Rui Pinho da Silva, Jackson Douglas Mendes Mota e Aldemir Júnior de Oliveira.
Acusação por mais um homicídio
Gildson também responde a um processo na Justiça Militar por um homicídio ocorrido em 7 de julho de 2017.
Neste caso, ele é acusado ao lado de Josiel de Almeida Silva e Antonio Marlei da Silva Figueira. A vítima foi identificada apenas pelas iniciais I.S.N.
O processo tramita sob sigilo judicial.
Investigação por corrupção
Outro inquérito apura o suposto envolvimento de Gildson em um esquema de corrupção no Batalhão Ambiental de Santarém.
Ele e a ex-comandante da unidade, coronel Keyla Leal Rocha, são investigados pela suposta venda de vagas para a 1ª Companhia de Policiamento Ambiental (CIPAMb).
As investigações também apontam suspeitas de ameaças de morte, assédio moral, falsificação de documentos e tortura.
Com a nova decisão judicial, Gildson dos Santos Soares deve ser preso e responder pelos crimes pelos quais foi condenado e pelos demais processos que ainda tramitam na Justiça.
Fonte :
PORTAL OESTADONET

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