Ação foi determinada pelo juiz Cosme Ferreira Neto, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, movida por Arlinda Kyomi Seo, proprietária do imóvel.
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Créditos : Reprodução / Blog do Pião |
A Polícia Militar do Pará cumpriu, na manhã desta terça-feira (8), um mandado de reintegração de posse em uma área ocupada nas proximidades da Serra do Saubal, zona periférica de Santarém, no oeste do Pará.
A operação, que contou com a presença de oficiais de justiça e uso de aparato policial, tem como objetivo a retirada de aproximadamente 310 famílias que ocupavam ilegalmente o terreno.
A ação foi determinada pelo juiz Cosme Ferreira Neto, da 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, no âmbito do processo nº 0815807-04.2023.8.14.0051, movido por Arlinda Kyomi Seo, proprietária do imóvel.
Segundo a decisão judicial, os documentos apresentados pela autora da ação, incluindo registros da longa posse exercida por seu falecido esposo, depoimentos de testemunhas e imagens fotográficas, foram considerados suficientes para justificar a medida liminar.
A decisão previa, inclusive, o uso de força policial para garantir o cumprimento da ordem, caso necessário.
“Defiro a expedição do mandado liminar de reintegração de posse da autora na área em litígio [...] Caso necessário, defiro, desde já, o uso de força policial para auxiliar o senhor oficial de justiça na realização das diligências, devendo, no entanto, serem observadas as necessárias cautela, moderação e formalidades legais”, diz trecho da decisão.
Além disso, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 500,00 para cada ocupante que insistir em permanecer na área, valor que será revertido em favor da autora da ação.
Todos os ocupantes haviam sido notificados com antecedência e receberam o prazo de 48 horas para deixarem voluntariamente o local, o que não ocorreu, havendo resistência de um grupo de ocupantes, obrigando a PM a agir com medidas de força.
Conforme a decisão judicial, após a reintegração, os ocupantes que forem encontrados no local deverão ser citados formalmente para, se desejarem, apresentarem contestação no prazo de 15 dias.
Os demais, não identificados ou ausentes, serão citados por edital.
Fonte : Portal Oestadonet
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