quinta-feira, 24 de julho de 2025

URUARÁ : DOIS HOMENS SÃO PRESOS POR NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

As prisões civis foram cumpridas pela Polícia Civil na tarde da terça, 22
Não pagamento de Pensão Alimentícia volta a colocar devedor atrás das grades no município de Uruará (PA). 
Nessa terça-feira, 22 de julho, a equipe de plantão na Delegacia de Polícia Civil de Uruará cumpriu dois mandados de Prisão Civil expedidos pela justiça, em desfavor de dois indivíduos que devem valores referente a Pensão alimentícia dos filhos. 
Segundo as informações apuradas, a dívida dos dois gira em torno de 13 mil reais, sendo que um deles deve cerca de 11 mil.
Por volta das 17:30h da terça-feira, 22, a equipe policial foi acionada pelo Oficial de Justiça da Comarca de Uruará, o qual solicitava apoio para dar cumprimento à dois mandados de prisão civil, por falta de pagamento de pensão alimentícia. 
O primeiro indivíduo foi encontrado e capturado no seu local de trabalho, no centro da cidade. Posteriormente a equipe policia se dirigiu até a residência do segundo devedor de pensão, no Bairro Jardim Morumbi, onde o encontrou e ele também foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil. 
Ambos os conduzidos colaboraram com a equipe policial, não sem esboçar resistência a prisão, sendo assim desnecessária a utilização de algemas.
Após serem apresentados à Autoridade Policial eles ficaram a disposição da justiça.
Os presos poderão sair da cadeia assim que quitarem a respectiva dívida de pensão alimentícia. Caso não paguem, os mesmos ficarão aguardando definição da justiça sobre seus respectivos futuros.
Prisão Civil
A chamada prisão civil é aquela que decorre do não pagamento da pensão alimentícia, como o próprio nome sugere ela não tem natureza criminal. 
A prisão civil por dívida alimentar é um meio legal de coação do devedor ao cumprimento de sua obrigação.
O cumprimento de sentença da prestação alimentícia, pelo rito prisional, segue o procedimento previsto no art. 528, caput e § 3º do Código de Processo Civil, sendo a prisão cabível quando o devedor deixar de efetuar o pagamento das últimas três parcelas (antes da citação e aquelas que vencerem durante o processo - Súmula 309 do STJ) e o fazê-lo sem justificar sua inadimplência.
A duração dessa prisão é de até 3 (três) meses, conforme o novo Código de Processo Civil, assim, caso o devedor não satisfaça qualquer prestação alimentícia, ele poderá ficar recluso até noventa dias; findo esse prazo, mesmo que não quite o débito, deve ser posto em liberdade, e não pode ser preso novamente pela inadimplência das mesmas parcelas. 
Contudo, pode ser recolhido à prisão novamente, caso deixe de pagar outras parcelas ao alimentado. 
Após o alimentante ser solto pelo cumprimento do prazo estipulado pelo juízo, o valor do débito não será quitado, ele continuará existindo devendo ser cobrado de outras formas, por exemplo, protesto, bloqueio de conta bancárias e bens, bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, bloqueio do Passaporte etc.
Fonte : Gazeta Real

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