Foi sancionada a Lei nº 15.240/2025, que marca um avanço histórico na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.
A nova norma reconhece oficialmente o abandono afetivo como um ilícito civil, ou seja, uma conduta passível de punição e indenização por danos causados à ausência emocional e afetiva dos pais ou responsáveis.
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para deixar claro que a assistência afetiva é um dever legal dos pais, tanto quanto o sustento, a educação e a guarda.
Isso significa que o afeto, o cuidado, a convivência e o apoio emocional passaram a ter valor jurídico e podem ser cobrados judicialmente.
De acordo com o texto, considera-se assistência afetiva a presença ativa na vida do filho: oferecer orientação, estar presente nos momentos importantes, apoiar nas dificuldades e participar das decisões que envolvem o crescimento e o bem-estar da criança ou adolescente.
A ausência deliberada e injustificada, agora, pode ser reconhecida como abandono afetivo, sujeitando o responsável à reparação de danos morais e materiais.
Em outras palavras, quem some da vida do filho, vai pagar!
A partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, em 29 de outubro de 2025, o abandono afetivo deixa de ser apenas uma questão moral e passa a ser também uma questão de responsabilidade civil.
O Brasil dá, assim, um passo importante rumo ao reconhecimento de que o amor, o cuidado e a presença não são apenas gestos de afeto — são também deveres legais de quem gera e cria.
Fonte : Redação Blog do Xarope
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