domingo, 8 de abril de 2012

Auto-exame


Hemorroidas o doença que atingem milhões de brasileiros 

“Durante as crises, os banhos de assento com água morna, duas a três vezes por dia, podem trazer alívio para os sintomas agudos”.

Hemorroidas são veias dilatadas e inflamadas no ânus e reto, que podem causar dor, coceira e sangramento anal.

Neste artigo vamos abordar as seguintes questões sobre hemorroidas:
  • O que são hemorroidas.
  • Diferenças entre hemorroidas internas e hemorroidas externas.
  • Causas de hemorroidas.
  • Sintomas da hemorroida.
  • Diagnóstico das hemorroidas.
  • Tratamento das hemorroidas.
O que são hemorroidas?

A porção terminal do intestino é composta pelo reto, pelo canal anal e pelo ânus. Como em qualquer outra parte do nosso corpo, esta região é vascularizada por artérias e veias, que recebem o nome de artérias e veias hemorroidárias. Hemorroida é o nome dado a este conjunto de vasos que fica na região do canal anal. O que é popularmente conhecido como hemorroida é na ve
rdade o que chamamos de doença hemorroidária. Porém, para não haver confusão, vou usar a linguagem popular e chamarei a doença hemorroidária de hemorroidas.
A maioria das nossas veias contém válvulas que ajudam o sangue a seguir sempre em uma mesma direção, impedindo seu retorno, mesmo quando contra a gravidade. Por exemplo, o sangue nas veias da perna corre sempre contra a gravidade, graças às válvulas ele consegue subir sem ficar represado nas pernas. Quando as veias ficam doentes e as suas válvulas param de funcionar, surgem as varizes, veias tortuosas onde o sangue fica congestionado.
Ao contrário das veias do resto do corpo, as veias hemorroidárias não possuem válvulas para impedir o represamento de sangue. Portanto, qualquer aumento da pressão nessas veias propicia o seu ingurgitamento. As hemorroidas são como varizes das veias hemorroidárias. Assim como em qualq
uer variz, o sangue represado aumenta o risco de trombose e inflamações das veias.

Portanto, hemorroidas (ou doença hemorroidária) são dilatações das veias do reto e ânus, que podem vir acompanhadas de inflamação, trombose ou sangra
mento.

Classificação das hemorroidas
Hemorroidas internas e externas
As hemorroidas são classificadas como:

- Hemorroidas internas: quando ocorrem no reto.
- Hemorroidas externas: quando ocorrem no ânus ou no final do canal anal.

sábado, 7 de abril de 2012

Na LAMA

Prefeito Henrique Costa trata Educação como dejetos descartados

Escola da Região do Mamurú
Enquanto o prefeito Manoel Henrique Costa, (PT), constroi mansões e com sua esposa vive uma vida de milionário, junto com seus parentes e aliados na corja que se instalou na prefeitura e esvazia os cofres públicos, os trabalhadores na educação viram dejetos descartados. Segundo informações repassadas ao QG do Xarope, a educação em Juruti é uma vergonha nacional. Pior é que os vereadores que deveriam fiscalizar, nada fazem, parecde que comeram abiu e o povo continua se sofrendo...

Para se ter uma ideia do caos generalizado em que se transformou a educação pública em Juruti, basta comparar as escolas caindo aos pedaços, em locais impróprios e sem higiene, com paredes rachadas, crianças sem cadeiras para sentar, sendo obrigadas a assistir aulas em pé, junto com tudo isso existe o fato de que o prefeito desvia recursos, basta comparar com professores mal pagos e desestimulados. O ensino público em Juruti é uma verdadeira vergonha nacional.

Enquanto isso, o poder público, usa os recursos da prefeitura para pagar propaganda, que serve para maquiar a verdade, tentando ludibriar o povo jurutiense. segundo a propaganda enganosa do prefeito petista Manoel Henrique Costa, as metas alcançadas pelas escolas de Juruti são tão boas que superam a marca do Governo Federal e pelas Nações Unidas, com base nos países mais desenvolvidos.Até quando o povo jurutiense, hospitaleiro, acolhedor e humilde, vai ter que aturar essas mentiras impostas por Henrique Costa e sua corja?
Não é preciso ir muito longe para concluirmos que a Administração de Henrique Costa e seu vice marquinhos, é uma fiasco total. A dupla de desgovernantes deveria há muito ter pedido o chapéu, a mala e a cuia e sair de mansinho.
Enquanto isso, o prefeito e os secretários desfilam na cidade com seus carrões e suas mansões, rindo da cara dos abestados que votaram neles. Em Juruti, a educação é uma vergonha nacional que se arrasta há anos e deixa o povo cada vez mais invocado e pê da vida com o prefeito Henrique e Marquinhos.
 
Com informações de Alex Mendes

Prefeito de Anapú na mira do Ministério Público

“O QG do Xarope recebe centenas de denúncias diárias contra o prefeito de Anapú, Chiquinho do PT. Ele desvia até merenda escolar das crianças para sua casa. Uma vergonha!”

Chiquinho do PT
Mais uma vez o prefeito de Anapu, Chiquinho do PT, está emaranhado nas malhas finas da lei. Uma denúncia encaminhado ao QG do Xarope e com direção ao Ministério Público revela que o prefeito frauda licitações dentro do município. Uma delas, considerada a mais covarde feita com o dinheiro público, diz que existe uma cumplicidade criminosa entre o prefeito Chiquinho do PT e o dono do supermercado Bem Bem. O mercantil, não se sabe por quê, é responsável por vendas no valor de R$ 600, 55 mil reais.
O valor é muito alto para o volume de vendas que o supermercado Bem Bem pode oferecer para a prefeitura de Anapú. A bandalheira com os cofres e verbas públicas está clara, no contrato fraudulento nº 119.2012, feito em nome de F.S. da Costa, amigo do prefeito e proprietário do supermercado vencedor da licitação fraudulenta.
Depois que a equipe investigativa do QG do Xarope descobriu a trama, muita gente ficou de orelha em pé em Anapú, município onde a missionária Doroty Stang foi assassinada, sem que os verdadeiros culpados fossem presos. Agora resta ao MP obrigar o prefeito a explicar de que maneira foi feita a fraude, onde o supermercado Bem Bem conseguiu ganhar a licitação municipal milionária para fornecimento de alimentos a prefeitura, incluindo a casa do prefeito “cara de pau” Chiquinho do PT.

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Desincompatibilização

Eleições: Candidatos devem deixar cargos públicos dia 7

"Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição"

Magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até sábado (7) -seis meses anteriores à eleição.
A permanência nos cargos pode acabar com o candidato sendo considerado inelegível. Para disputar das prefeituras, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.
A lei 64/90 e a CF (Constituição Federal) prevêem a inelegibilidade para candidatos que não deixarem seus cargos. Também constam como não elegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.
A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Os prefeitos que exercem o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas e das câmaras municipais.
Os profissionais que têm atividades divulgada nos meios de comunicação, como atores e jogadores de futebol, também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.
Outros chefes do Executivo, como governador, por exemplo, que quiserem concorrer à prefeitura, devem deixar a atual função também neste sábado.
O vice-governador e o vice-prefeito que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito nem o sucedeu não precisa sair do cargo para concorrer a prefeito.
Em 7 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, militares em geral, secretários estaduais e municipais, os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública, os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais, entre outros.
A três meses do pleito municipal (7 de julho) quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.

quinta-feira, 5 de abril de 2012

NA GUILHOTINA DO TCE

Terra  Santa

Adalberto Anequino é FICHADO na lista Negra do TCE

" Isso indica que o peemedebista é cara fora do baralho, fato que muda completamente o cenário politico do município que fica localizado no baixo amazonas".

O ex-prefeito de Terra Santa e atual diretor do INCRA em Santarém ADALBERTO CAVALCANTE ANEQUINO, teve sua prestação de contas do processo de nº 2004-50551-5 julgada irregular pelo TCE DO PARÁ. Com isso Adalberto se torna FICHA SUJA, ficando impedido de disputar as eleições para prefeito em Terra Santa.
Além da cidade de Terra Santa, Adalberto também já foi prefeito no vizinhi município de Faro.
Adalberto mais um que fica fora de pleito eleitoral no Oeste do Pará
Veja a decisão do TCE: 
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exmº Sr. Conselheiro Corregedor Relator, com fundamento no art. 38, inciso III, alínea “a”, c/c o art 74, inciso II e VIII da Lei Complementar nº 12 de 9 de fevereiro de 1993, julgar Irregulares as contas no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sem devolução de valores e aplicar ao Sr. ADALBERTO CAVALCANTE ANEQUINO, Prefeito à época, CPF N°. 105.244.012-68 as multas de R$ 1.000,00 (um mil reais) pela infração à norma legal e 1.000,00 (hum mil reais) pela remessa intempestiva na apresentação das contas a serem recolhidas no termo do disposto na Lei Estadual n° 7.086/2008, c/c os arts. 2°, IV, e 3° da Resolução TCE n° 17.492/2008 no prazo de 30 (trinta) dias, contos da publicação oficial desta decisão. Este Acórdão constitui título executivo, passível de cobrança judicial da dívida líquida e certa, decorrente das multas imputadas, em caso de não recolhimento no prazo legal, conforme estabelece o art. 71, § 3°, da Constituição Federal.
Plenário “Conselheiro Emílio Martins”, em 28 de março de 2012.
CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente

IVAN BABROSA DA CUNHA

Corregedor-Relator

terça-feira, 3 de abril de 2012

Improbidade administrativa

Prefeito de Faro é pego pela malha FINA da JUSTIÇA

" Além de Denis Batalha, o MP pediu a indisponibilidade dos bens de seu secretário de Finanças e Tesoureiro"

Denis sendo investigado pelo MP
A Justiça de Faro acatou pedido do Ministério Público em ação civil pública por improbidade administrativa interposta por meio do promotor de justiça Rodrigo Aquino, e declarou a indisponibilidade dos bens do prefeito, do secretário municipal de Finanças e do tesoureiro do município. A decisão foi do juiz Horácio de Miranda Lobato Neto.

Conforme foi apurado pelo MP em inquérito civil e relatado na ACP, a prefeitura de Faro firmou convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para concessão de empréstimos pessoais aos servidores municipais, sob consignação das contraprestações em folha de pagamento. A prefeitura deveria providenciar o repasse das parcelas devidas mensalmente, no prazo acordado, à CEF.

Embora a prefeitura descontasse do salário dos servidores as parcelas dos empréstimos, não as repassava à CEF, dando-lhes destinação diversa. Vários servidores foram surpreendidos e tiveram seus nomes inseridos no Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ficando proibidos de contrair novos empréstimos. O atraso no repasse à CEF ocorreu por vários meses, por ordem do prefeito, com a conivência do secretário de Finanças e do tesoureiro.
Pressionada pelo Ministério Público, a prefeitura quitou o débito com a CEF no início de 2012, desembolsando, no intervalo de pouco mais de dois meses, a quantia de R$209.905,09, equivalente a quase um terço do arrecadamento mensal do município.Essa quantia, meses depois, foi suportada com dinheiro público, praticando as autoridades processadas atos de improbidade administrativa e conduta criminosa.