quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Juiz anula ato e manda restituir erário em ação de deputado do MDB; Jatene chama de cisão de "equivoco" e anuncia recurso

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O ex-governador Simão Jatene e Izabela Jatene
O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública de Belém, Raimundo Santana, declarou nulo o ato de nomeação de Izabela Jatene de Souza para exercer cargo de secretária Extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais, durante o governo do pai, Simão Jatene. E condenou pai e filha a “restituírem ao erário o valor, corrigido, correspondente aos vencimentos que a ré recebeu durante o período em que ocupou o referido cargo, excluídas as verbas de natureza indenizatória, como ajudas de custo e diárias”.
Em nota (veja abaixo), Izabela e Simão anunciaram que irão recorrer da decisão. A sentença de Santana decorre de uma ação popular impetrada em junho de 2015 pelo deputado Francisco Filho, o “Chicão”, que é hoje líder do governo de Helder Barbalho na Assembleia Legislativa. A decisão é do dia 11 passado, mas só foi divulgada hoje. Ontem, durante julgamento no Tribunal de Contas do Estado (TCE), o ex-governador teve suas contas referentes ao exercício de 2018 aprovadas por todos os conselheiros.
Diz o magistrado em um trecho da decisão: “diante desse panorama fático-jurídico, sobejou comprovada – e de maneira evidentíssima – a tese do autor popular, no sentido de que a criação da Secretária Extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais desbordou inteiramente da ordem jurídico-administrativa constitucional, contida no artigo 37 da Carta Federal.

Essa circunstância foi gravemente realçada pelo fato de a criação irregular do órgão ter resultado na nomeação da própria filha do então governador para ocupar o cargo de secretaria. Ou seja, uma ilegalidade foi sucedida por um flagrante atentado à moralidade administrativa. Depreende-se do comando constitucional que a Administração Pública, em quaisquer de suas órbitas, obedecerá aos Princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (art. 37 da CF/88).

No caso presente, é possível concluir, sem maior esforço hermenêutico, que o então Governador do Pará destoou de qualquer ideia jurídica acerca da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Administrativa e da Eficiência. Afinal, ao analisar o ato que foi combatido pelo autor é possível assegurar que o réu infringiu ao menos os seguintes preceitos:

1) Descumpriu o roteiro normativo previsto no inciso IX, do art. 91 da Constituição Estadual, pois não submeteu ao Parlamento Estadual o ato de criação da Secretária Extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais, embora, apenas três meses antes, tivesse submetido ao mesmo parlamento o ato de criação e de extinção de diversos órgãos/cargos no âmbito da Administração Pública Estadual;

2) Afrontou qualquer percepção (até mesmo a mais distraída e/ou superficial) sobre a Impessoalidade e a Moralidade Administrativa, tanto como conceitos quanto como valores jurídicos. É que, não apenas criou de forma manifestamente irregular uma secretaria extraordinária. Além disso, ou melhor, não bastasse isso, sem aparentar qualquer trauma de consciência, nomeou a sua filha para ocupar o cargo de secretaria;

3) O órgão criado pelo réu, a Secretária Extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais, o foi sem que lhe fosse atribuída qualquer função específica.

Aliás, nem mesmo funções inespecíficas foram atribuídas àquela secretaria, já que, concretamente, nenhum documento oficial (lei, decreto etc.) foi aditado aos autos para esclarecer quais as funções/atribuições da secretaria. Vale rememorar que o art. 1º da Lei Estadual nº 6.378/2001 permite ao Governador do Estado criar até três secretarias extraordinárias. Segundo a literalidade do texto legal,a criação dessas secretarias terá por finalidade o desempenho de encargos temporários de natureza relevante. No entanto, se até hoje são desconhecidas as atribuições da secretária Extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais, vale aqui questionar: afinal, qual o encargo temporário e de natureza relevante que justificou a criação desse órgão?

À pergunta antecedente, a única resposta possível (a partir do que consta dos autos) é nenhum; nenhum encargo de feição temporária e/ou relevante foi apresentado pelos réus como elemento de motivação para a criação da Secretaria Extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais”.

E mais: “convém dizer que a presente interpretação não significa adentrar na esfera de atuação do Poder Executivo, promovendo interferência indevida. Sucede que, em uma sociedade instituída a partir de valores republicanos, todo e qualquer poder tem os seus limites. Não por outra razão o poder discricionário que é conferido ao Administrador Público sofre limitações. Do contrário, qualquer um que estivesse no exercício do poder poderia dele se valer para promover o arbítrio.

Ademais, ao lado da irregularidade de origem, aflorou flagrantemente o nepotismo praticado pelo então Governador do Estado, o qual não se intimidou e nomeou a sua filha para ocupar um cargo público, cuja atribuição era absolutamente inespecífica. Importa consignar que, no interior da Administração Pública, um Secretário de Estado é – guardadas as devidas proporções – equivalente ao Ministro de Estado no âmbito federal. Portanto, esse cargo possui status jurídico que vai muito além daquele que é ostentado pelos demais servidores públicos que estejam sob o comando do secretário.

Em resumo, um secretário de estado não é um simples assessor. E tanto não o é, que são maiores tanto a sua remuneração quanto a sua responsabilidade funcional. Ao adotar a via interpretativa exposta, sobejou comprovado, às escâncaras, que o ato do Governador do Estado do Pará desbordou (e muito) da mais tênue versão da moralidade administrativa. E assim o fez, tanto por usurpar o poder parlamentar, subtraindo-lhe a possibilidade de questionar a criação da secretaria, quanto por se valer de um ato manifestamente irregular para favorecer a própria filha. Esta, por sua vez, até por sua formação acadêmica/profissional, agiu tendo plena consciência do favorecimento que recebeu”.

Nota chama decisão de “equivocada” e diz STF rejeitou ação do MDB

Em nota enviada ao Ver-o-Fato, Izabela Jatene e Simão Jatene prestam os seguintes esclarecimentos a respeito da decisão do juiz Raimundo Santana:

“1. A sentença do juiz Raimundo Santana está equivocada e será objeto de recurso, considerando que todos os atos foram realizados dentro da legalidade e com o respaldo jurídico e acompanhamento da Procuradoria do Estado do Pará;

2. Em que pese o estranho entendimento diverso do magistrado, as Secretarias Extraordinárias foram sim criadas por autorização legislativa, através da Lei nº 6.378/2001, que expressamente previu em sua ementa que a referida norma “Dispõe sobre a criação de cargos de Secretário Extraordinário de Estado”, sendo posteriormente acrescido na estrutura administrativa do Estado mais um cargo da mesma natureza criado pela Lei nº 8.096/2015 (art. 3º, inciso X);

3. Sobre a nomeação de Izabela Jatene de Souza para o cargo de Secretaria Extraordinária de Integração de Políticas Sociais, o próprio juiz, em sua controversa decisão, reconhece os atributos e qualidades profissionais de Izabela como sendo “mais que suficientes para que exercesse o cargo para o qual foi nomeada, ainda que não fosse o seu pai a autoridade que a nomeou”;

4. Izabela Jatene é socióloga, servidora pública federal, professora concursada da UFPA, especialista em gestão de projetos sociais pela FGV-RJ, possui mestrado em antropologia pela UFPA e doutorado em ciências sociais pela PUC-RJ, além de ter atuado em sua área junto a diversos organismos nacionais e internacionais, como UNICEF, COPLAD, entre outros;

5. Ressalte-se que ação similar de cunho eminentemente político-eleitoreiro foi proposta também pelo MDB perante o STF (Reclamação nº 26.969/PA), tendo sido negado o seu seguimento pelo Ministro Dias Toffoli, em 16/05/2017, que, embora sem entrar no mérito da demanda, ratificou a posição daquela Corte Superior acerca da inexistência de nepotismo nas hipóteses do caso em análise;

6. Por fim, ainda em 2016, o Ministério Público Estadual se manifestou sobre o caso, através do Promotor de Justiça Silvio Brabo, que, em seu parecer juntado aos autos, se manifestou pela “improcedência da ação por ausência de lesividade no ato impugnado”, ressaltando que a nomeação de Izabela Jatene de Souza “não traz nenhum prejuízo ao patrimônio público capaz de legitimar a intervenção do Judiciário por intermédio de uma ação popular”;

7. Por tudo, é difícil não estranhar que, decorridos mais de 8 meses do término do governo passado e mais de quatro anos e meio após despropositada ação popular, proposta pelo deputado do MDB Francisco das Chagas Melo Filho, o Chicão, líder do atual Governo na Alepa; seja a sentença tornada pública, no mesmo momento em que o Tribunal de Contas do Estado julgou e aprovou as contas do governo Simão Jatene, exercício de 2018”.

Com aprovação popular em baixa, governo do Darci em Parauapebas vai contratar agência de publicidade

A prefeitura é uma das que mais arrecada no PARÁ
Propostas técnicas serão conhecidas em novembro. Com aprovação popular em baixa, governo de Darci quer virar o jogo e disparar a divulgação de obras e serviços realizados.
Foi publicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU) o aviso da licitação de número 3/2019-004, organizada pelo Gabinete do prefeito Darci Lermen, que objetiva contratar até duas agências de publicidade para prestação de serviços especializados em comunicação social. Com o governo sendo avaliado com índices positivos sofríveis, Darci pretende dar a volta por cima.
De acordo com o comunicado publicado no DOU (e que pode ser conferido aqui), a contratada deve realizar atividades que tenham por finalidade o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução e distribuição externa (divulgação) dos serviços publicitários de responsabilidade da Prefeitura de Parauapebas.
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Prefeito Darci
A abertura das propostas técnicas será realizada no dia 4 de novembro. Até o momento, no entanto, o edital do processo licitatório não foi disponibilizado no Portal de Transparência da prefeitura nem aparece no mural do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), embora, na publicação do DOU desta terça, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) afirme que o edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, entre outros locais, por meio dos links www.governotransparente.com.br/transparencia/4507490 e www.tcm.pa.gov.br/portal-lic-publico.

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Ministério Público pede quebra de sigilo e broqueio de organização criminosa formada por agiotas, que atua em 11 prefeituras paraenses

A notícia crime protocolada pela Procuradoria do Município de Tucuruí na Procuradoria Geral do Ministério Público do Estado do Pará, contra uma organização criminosa formada por agiotas, que atua em 11 prefeituras paraenses, pede que os acusados tenham os sigilos telefônicos e bancários quebrados pela justiça.
Pede ainda o bloqueio de bens e contas bancárias, bem como o afastamento dos envolvidos que ocupam cargos públicos, além de busca e apreensão de celulares e equipamentos de informática, como computadores e notebooks dos suspeitos.
Segundo a denúncia, os acusados praticaram crimes de estelionato qualificado, improbidade administrativa, crime contra a ordem tributária, peculato, corrupção ativa e passiva e desvio de verbas públicas.
Documentos que o Ver-o-Fato tem em mãos, detalham o funcionamento do esquema criminoso, que desviou R$ 180 milhões somente dos cofres da prefeitura de Tucuruí e que pode ter sido responsável pelas mortes dos prefeitos de Goianésia do Pará, João Gomes da Silva (PR), e de Tucuruí, Jones William da Silva Galvão (PMDB).
Há suspeita ainda de que o grupo tenha envolvimento na morte do prefeito de Breu Branco, Diego Kolling (PSD).
O esquema criminoso estava tão escancarado, que era de conhecimento de grande parte dos moradores dos municípios da região do lago de Tucuruí e redondezas. As pessoas passaram a comentar, após as mortes dos prefeitos, que um consórcio de agiotas era responsável pelos crimes.
A operação Redoma do Lago, desencadeada pela Divisão de Investigações e Operações Especiais (DIOE), investiga (ou investigou) a existência do esquema criminoso que funciona nas prefeituras de Goianésia do Pará, Tucuruí, Anapu, Cametá, Cumaru do Norte, Jacundá, Novo Repartimento, Pacajá, Parauapebas, Rondon do Pará e Tailândia.
Em 8 de março deste ano, o procurador-geral do MP do Pará, Gilberto Valente Martins, recebeu uma denúncia da Procuradoria do município de Tucuruí, relatando o modo de agir da quadrilha no município e em outras prefeituras paraenses.
O golpe que desviou R$ 180 milhões dos cofres municipais de Tucuruí foi constatado por uma auditoria e perícia contábil feita pelo contador e perito Kleber da Cunha Ota nas notas de empenhos, notas de liquidação e ordens de pagamento entre primeiro de janeiro de 2015 a 30 de abril de 2018.
Foi constatado “grande volume de pagamentos irregulares, frutos de processos licitatórios e contratos realizados à época para um grupo de empresas, tendo à frente o empresário Alexandre de França Siqueira, sócio majoritário e administrador das empresas”.
A denúncia aponta o empresário Alexandre Siqueira França como chefe do esquema criminoso, sendo ele titular de várias empresas que ganharam licitações nos municípios investigados. 
Além de França, estão envolvidas a viúva de Jones William, Graciele Silva de Sousa Galvão, funcionária do Banpará que facilitava os descontos dos cheques; Poliana da Silva Rocha, gerente da agência do Banpará de Goianésia; Moisés Gomes Soares Filho, secretário municipal; Odair José Moraes Viana, empresário; Firmo Leite Giroux, ex-superintendente do IPSET (Instituto Previdenciário de Tucuruí); Andrey Fernandes Mateus, servidor público.
Em novembro de 2017, o atual prefeito de Tucuruí, Artur Brito (PV) foi afastado do cargo por força de uma liminar da Justiça, acusado de cometer improbidade administrativa.
A acusação foi feita pelo empresário Alexandre França Siqueira. Segundo ele, secretários municipais o estavam pressionando para praticar fraudes e repassar R$ 2 milhões em espécie às mãos de Artur Brito. O empresário disse que as empresas dele foram prejudicadas pela administração de Artur Brito, que rescindiu contratos com ele unilateralmente.
Na época, o prefeito negou envolvimento e disse que a acusação foi motivada porque sua administração suspendeu contratos irregulares de Siqueira com o município. Paulo Jordão – repórter

Presa em Belém dona da empresa que fez concurso público da Câmara de Santarém durante gestão de Reginaldo Campos

Câmara Municipal de Santarém, gestão Reginaldo Campos tem sido alvo de inúmeras denúncias
Por Lila Bemerguy, do MPPA 
Foi deflagrada nesta terça-feira (17) por equipes da Polícia Civil e do Ministério Público, em trabalho conjunto, a 13ª fase da “Operação Perfuga”, denominada “Operação Pandora”, com o cumprimento de mandados prisão preventiva em desfavor de Maria de Nazaré Martins da Silva e de busca e apreensão na residência, e na sede da empresa Inaz do Pará Serviços de Concursos Públicos Ltda. EPP.
Os mandados foram expedidos pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Santarém, nos autos do processo nº 0009085-60.2018.8.14.0051, cujas diligências foram realizadas em Belém sob a condução, em virtude de solicitação de apoio, do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil (NIP) e dos Grupo de Atuação no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional (GSI) do Ministério Público do Pará.
A Polícia Civil e o MPPA requereram a transferência da detida para Santarém, na Central de Triagem Feminina de Santarém, para ficar à disposição da Justiça local, o que foi deferido pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Santarém.
Segundo informações coletadas no Inquérito Policial (nº 00525/2018.100003-0), Maria de Nasaré foi ao encontro de Reginaldo Campos oferecendo vantagem para garantir contratação para a realização do concurso público para servidores da Câmara Municipal de Santarém, ocorrido em 2015. Em colaboração premiada, Reginaldo Campos afirmou que foi aliciado por Maria de Nasaré, e, ao final, recebeu o valor de R$ 50.000,00, mediante cheque expedido pela empresa, para que fosse favorecida na contratação.
As informações foram confirmadas por Rubens Coelho Athias, Pregoeiro e Presidente da Licitação da Câmara, em sede de colaboração premiada. De mesmo modo, o colaborador Pedro Gilson de Oliveira prestou declarações, inclusive informando o contato e tentativa de aliciamento de Maria Nasaré para sair vitoriosa na contratação para a realização do concurso da Prefeitura Municipal de Santarém, que não se consumou.
O Juízo da 1ª Vara Criminal acatou pedido da Polícia Civil e do MPPA, e decretou a prisão preventiva de Maria de Nasaré Martins da Silva, com fundamento na garantia da ordem pública e em razão do risco de reiteração da conduta delituosa, uma vez que a empresa participa de outros certames, no Pará e em outros Estados.
Em desfavor da mesma empresa tramitam diversas ações judiciais, entre as quais na Comarca de Óbidos, em razão de irregularidades constatadas na licitação para o concurso público da Câmara Municipal de Óbidos, sendo uma denúncia criminal e duas ações civis públicas.
A empresa ainda tem um concurso a ser realizado no município de Anapu, que se destina a contratação de oito vagas para Agentes Municipais de Trânsito, e ainda, em Magalhães Barata, com 334 vagas, para diversos cargos, ambas com o nº 01/2019 e com prova objetiva agendada para a data de 6 de outubro deste ano.
O nome da operação ‘Pandora’ decorre de associação ao modus operandi de Maria de Nasaré à figura mitológica Pandora, que no grego antigo significa "a que tudo dá", "a que possui tudo", "a que tudo tira".
Texto e fotos: Ascom/Gaeco/GSI/Policia Civil

Seção Penal mantém prisão de fazendeiro acusado de encomendar homicídios

Seis mortes foram registradas em Baião
O fazendeiro Fernando Ferreira Rosa Filho teve negado o pedido de liberdade em habeas corpus liberatório pelos julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta segunda-feira, 16. A defesa alegou falta de fundamentação para a decretação da prisão preventiva do acusado, denunciado pelo Ministério Público como suposto mandante de dois triplos homicídios na zona rural do Município de Baião. No entanto, o relator, desembargador Rômulo Nunes, ressaltou que o decreto preventivo está fundamentado na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.
De acordo com o processo, o fazendeiro foi preso temporariamente em março deste ano, sendo a prisão convertida para preventiva no último mês de maio. Em julho, o Ministério Público o denunciou, juntamente com outras quatro pessoas, pelos crimes de homicídios qualificados. 
As investigações apontaram que Fernando é proprietário da fazenda onde três pessoas foram assassinadas e tiveram seus corpos queimados, as quais seriam funcionários da fazenda (um casal de caseiros e um tratorista). Ele teria ordenado a morte das vítimas para evitar ações trabalhistas.

Justiça manda soltar engenheiros e produtor presos em operação contra desmatamento ilegal

Justiça manda soltar engenheiros e produtor presos em operação contra desmatamento ilegalA Justiça mandou soltar quatro alvos da sexta fase da ‘Operação Polygonum’, deflagrada na última segunda-feira (17), com o objetivo de combater uma organização que estaria fraudando o sistema da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) com o intuito de realizar desmatamento ilegal. No total, foram cumpridas 12 prisões.
Conforme o apurado pelo Olhar Jurídico, um dos alvos da operação, César Farias, que chegou a ser preso na ‘Operação Terra a Vista’, em março deste ano e representado pelo advogado Jaime Ulisses Peterlini, foi um dos que conseguiu o relaxamento de sua prisão.
Os engenheiros florestais Carlos Vitor Timo Ribeiro Junior (representado pela advogada Elke Regina Armênio Delfino Max) e Roberto Passos de Oliveira também conseguiram a liberdade na Justiça. Outro que foi colocado em liberdade foi o produtor rural de Paranatinga, Pedro Dalla Nora (representado por Sueli Silveira).
Os detalhes da decisão não foram revelados, já que o processo corre em segredo de Justiça. Todos os alvos citados foram presos por participação no esquema revelado na última segunda-feira, em ação do Polícia Civil e do Ministério Público Estadual (MPE).

Empresário e filho morrem após aeronave cair e explodir em Mato Grosso; veja vídeo

Por Rafael Machado
A queda ocorreu na noite desta segunda-feira (16) próximo de Guarantã do Norte.
Um avião de pequeno porte caiu próximo a Guarantã do Norte (709 km de Cuiabá), na noite desta segunda-feira (16).
Segundo informações iniciais, o empresário e seu filho Jair Demski e João Demski, estariam na aeronave.
A Polícia Militar do município confirmou o acidente, mas não deu detalhes sobre a ocorrência, porque ainda está em andamento.
Vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que o avião cai e explode.

Médico é condenado a 10 anos em regime fechado por morte de paciente

Resultado de imagem para justiça condenaçãoJúri reconheceu que ele assumiu o risco de produzir o resultado
Tribunal do Júri de Ananindeua condenou o médico Gercino Corrêa da Costa a 10 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo homicídio de Margarida Silva Ferreira. O júri reconheceu o dolo eventual, ou seja, que o médico assumiu o risco de produzir o resultado. A vítima faleceu em outubro de 2010 após procedimento cirúrgico realizado pelo médico. Como o réu respondeu ao processo solto, a juíza concedeu direito para que ele apele da sentença em liberdade. A sessão de julgamento, presidida pela juíza Cristina Collyer, ocorreu no último dia 12 de setembro.

Fraude leva justiça a crava 90 anos de prisão para 8 madeireiros

Resultado de imagem para madeireirosA denúncia do MPF, aceita pelo juiz federal Rubens Rollo, trata de um esquema poderoso de fraudes com créditos madeireiros. 
A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no estado do Pará.
Na sentença (veja a íntegra neste link), assinada no dia 10 de setembro, mas divulgada somente nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.
O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no DOF (Documento de Origem Florestal), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.
Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.
Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

DESCASO: Crianças com deficiência ficarão desabrigadas porque governo do Pará se nega a renovar convênio com instituição que as acolhe

Empurra-empurra sem resposta à agonia das famílias e abrigados
Até o próximo sábado, 21, um grupo de 38 crianças e adultos com deficiência neurológica poderá ficar desabrigado, sem nenhum tipo atendimento, nem onde viver, já que o governo do Estado não renovou o convênio com o Instituto Francisco Perez.
A instituição mantém e administra o Abrigo Especial Calabriano e a Unidade de Referência Especializada em Reabilitação Infantil (URE-REI), localizados na avenida Senador Lemos, em Belém, que juntos atendem 289 crianças, adolescentes e até adultos, todos encaminhados pelas unidades de saúde públicas e da 1ª Vara da Infância de Belém.
No abrigo há 38 crianças, jovens e até adultos, acolhidos e que recebem assistência social e de saúde. Todos são portadores de deficiência neurólogica, como explica a diretora do Instituto Francisco Peres, a assistente social, Soraya Almeida Guimarães.