O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) concluiu a dosimetria da pena imposta ao advogado Darildo Silva Lima (OAB/PA 16.548), condenado por apropriação indébita de valores de clientes e recusa de prestação de contas.
A decisão final, transitada em julgado no final de 2025, estabelece um somatório de penas que resulta em 18 meses de suspensão do exercício profissional, além de uma sanção pecuniária severa e condições financeiras para o retorno à advocacia.