Daniel Hashimoto aplicava golpes milionários |
Após
aplicar diversos golpes no Estado do Pará, DANIEL BRAGA DE SÁ
HASHIMOTO, natural do Estado de São Paulo, foi preso em flagrante na
sexta-feira (31/01/14), na cidade de Altamira.
O
estelionatário se apresentava como empresário dos ramos de agronegócio,
automotivo e imobiliário e nas tentativas de aplicar golpes
utilizava-se de um contrato social de uma empresa com denominação de
“HOLDING HASHIMOTO BY LTDA”, da qual consta capital social de R$
800.000.000,00 (OITOCENTOS MILHÕES DE REAIS).
O
acusado de promover fraudes figura como majoritário na referida
empresa, tendo como sócios outros dois empresários da capital, prováveis
vítimas do falsário.
De
posse do contrato social milionário, em 16 de dezembro de 2013 DANIEL
HASHIMOTO “comprou” uma casa pelo valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e
setenta mil reais), prometendo pagar no dia seguinte, mediante
transferência bancária na conta do vendedor, o que não foi adimplido
pelo estelionatário, justificando que a falta de pagamento se deu em
razão do dinheiro da HOLDING HASHIMOTO BY LTDA estar no exterior e a
burocracia na remessa para o Brasil era responsável pelo atraso.
Transcorreram
os dias e as promessas de pagamento eram renovadas, sempre com a mesma
desculpa esfarrapada de que o dinheiro ainda não havia sido liberado
pelos órgãos do governo.
A
negociação da casa foi firmada por meio de um instrumento particular de
compra e venda, onde o vendedor se assegurou de certas garantias,
dentre elas a previsão de cláusula contratual de multa de R$ 100.000,00
(cem mil reais) em caso de inadimplemento da HOLDING compradora. Ocorre
que o imóvel objeto da transação era guarnecido de móveis de madeira
fixos na cozinha e nas três suítes, artefatos que eram os verdadeiros
alvos do falsário, posto que já no dia seguinte a “aquisição” da casa,
Hashimoto retirou todos os móveis fixos, avaliados em R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) e os vendeu para um cidadão residente em Altamira,
já identificado, o qual confirmou a compra perante o Delegado, que se
operou na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O comprador do
mobiliário, também enganado pelo gatuno, já providenciou a devolução dos
bens à vitima dona da casa. Entendendo que o cidadão era igualmente
vítima, o Delegado responsável pelo caso o liberou logo após o acordo de
devolução dos móveis.
Ainda
na delegacia, várias outras pessoas compareceram para denunciar o
estelionatário. Um cidadão afirmou que vendeu um veículo para Hashimoto e
não recebeu nenhum tostão, declarando para a Autoridade Policial que
este justificava a inadimplência pelas mesmas razões acima explicitadas.
Declarou,
ainda, que o criminoso lhe pediu um cordão de ouro para vender a um
interessado e lhe repassaria o dinheiro imediatamente, o que não foi
feito até a presente data. Nem o dinheiro, muito menos o cordão.
Outro
cidadão, morador antigo de Altamira, afirmou que foi vítima do
estelionatário no ano passado. Naquela ocasião Daniel o convidou para
montar um negócio no ramo de caminhões trucados, garantindo que
injetaria R$ 27.000,00 (vinte e sete milhões de reais) no negócio.
Em
outra loja, comprou o mesmo número de reboques para os 30 (trinta)
caminhões. Óbvio que as revendedoras não entregaram os veículos e os
acessórios pela falta de pagamento, mas o simples fato de tê-los
faturados em nome da vítima, diversas responsabilidades recaíram sobre a
mesma, que precisou voltar até a capital para justificar o ocorrido e
solicitar a desistência da compra.
O
plantão do delegado encerrou e não foi possível ouvir todas as vítimas
do acusado, sendo a sessão de coletas de depoimentos transferida para a
próxima terça-feira (04/02).
DANIEL
HASHIMOTO já residiu em Santarém e trabalhou em uma concessionária de
veículos. Qualquer cidadão santareno ou de outras localidades que tenha
sido vítima do mesmo deve entrar em contato com ……
O
falso empresário já puxou cadeia no interior de São Paulo por não pagar
pensão alimentícia. No mesmo Estado ele responde por crime de furto de
R$ 500,00 (quinhentos reais).
O
Delegado de Altamira comunicou o flagrante ao poder judiciário sob o
fundamento da prática dos crimes de estelionato e apropriação indevida,
definidos, respectivamente, pelos artigos 168 e 171, do Código Penal
Brasileiro.
Deve
ser observado pela Autoridade Policial, também, caso o malandro não
comprove o lastro e a existência do capital social de sua “HOLDING”, que
a utilização do contrato societário com valor exorbitante de R$ 800
milhões de reais, utilizado com o fim de prejudicar direito de terceiros
(compra de casa, carro, equipamentos), configura o crime de falsidade
ideológica previsto no art. 299, do mesmo diploma legal.
Não
se pode olvidar, também, que a constituição de uma empresa gera
responsabilidades cíveis e criminais, que devem ser regidas pelo Código
Tributário Nacional, bem com pelas Leis 4.729/65 e 8.137/90, que definem
os crimes contra a ordem tributária, devendo a Autoridade Policial
apurar possíveis violações das citadas leis.
O acusado vai ser investigado pela Polícia Federal e Receita Federal.
A casa caiu.
Fonte: RG 15\O Impacto e Manoel Cardoso
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