Processo nº 0004O processo de titulação se iniciou em 2004, mas
apenas em 2011 foi concluído o relatório que delimita o território, que não
chegou a ser publicado. Desde então, não houve nenhum avanço. A área quilombola
está sobreposta a duas unidades de conservação, a Floresta Nacional
Saracá-Taquera e a Reserva Biológica do Trombetas e o conflito foi parar na
Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). Mas a
última reunião da Câmara que tratou do assunto foi mais de um ano atrás, em 29
de janeiro de 2014.
Para o MPF, a região onde os quilombolas moram,
caçam, pescam, plantam e coletam deve ser retirada das unidades de conservação,
para garantir a permanência das comunidades. A solução estava em debate na
administração federal, mas a conciliação parou em agosto de 2014 na consultoria
jurídica do Ministério do Meio Ambiente, que deveria se manifestar sobre o
assunto mas até agora não o fez.
Para o juiz, a demora em resolver as pendências e
demarcar o território permite concluir que há “omissão devidamente caracterizada,
pois há um ano não ocorre qualquer outra reunião para ultimação das tratativas
conciliatórias, no aguardo de pronunciamento do ministério, que até agora
permanece inerte, aliado ao fato de que o procedimento de conciliação vem sendo
realizado há considerável tempo, sem que uma solução satisfatória tenha sido
encontrada até o momento”
O direito dos remanescentes de comunidades
quilombolas à propriedade privada de suas respectivas terras está previsto no
art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Desde 1988 existe
a previsão do direito e os territórios do Trombetas ainda não foram titulados.
Para piorar, a questão encontrava-se estagnada na Câmara de Conciliação e
Arbitragem da Administração Federal há mais de sete anos por causa da
sobreposição de unidades de conservação. “Em vez de encontrar um caminho
harmônico para a solução da questão, a CCAF, numa postura absolutamente
ilegítima, caminhava para a eternização do impasse. Assim, além do direito à
titulação ser violado, a CCAF ainda desrespeitava o direito fundamental à
razoável duração do processo, previsto no art. 5º da Constituição da
República”, diz a procuradora da República Fabiana Schneider, responsável pelo
processo.
A sentença é do juiz Érico Freitas Pinheiro, da 2ª
Vara Federal de Santarém.
Processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF
Para o MPF, a região onde os quilombolas moram,
caçam, pescam, plantam e coletam deve ser retirada das unidades de conservação,
para garantir a permanência das comunidades. A solução estava em debate na
administração federal, mas a conciliação parou em agosto de 2014 na consultoria
jurídica do Ministério do Meio Ambiente, que deveria se manifestar sobre o
assunto mas até agora não o fez.
Para o juiz, a demora em resolver as pendências e
demarcar o território permite concluir que há “omissão devidamente caracterizada,
pois há um ano não ocorre qualquer outra reunião para ultimação das tratativas
conciliatórias, no aguardo de pronunciamento do ministério, que até agora
permanece inerte, aliado ao fato de que o procedimento de conciliação vem sendo
realizado há considerável tempo, sem que uma solução satisfatória tenha sido
encontrada até o momento”
O direito dos remanescentes de comunidades
quilombolas à propriedade privada de suas respectivas terras está previsto no
art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Desde 1988 existe
a previsão do direito e os territórios do Trombetas ainda não foram titulados.
Para piorar, a questão encontrava-se estagnada na Câmara de Conciliação e
Arbitragem da Administração Federal há mais de sete anos por causa da
sobreposição de unidades de conservação. “Em vez de encontrar um caminho
harmônico para a solução da questão, a CCAF, numa postura absolutamente
ilegítima, caminhava para a eternização do impasse. Assim, além do direito à
titulação ser violado, a CCAF ainda desrespeitava o direito fundamental à
razoável duração do processo, previsto no art. 5º da Constituição da
República”, diz a procuradora da República Fabiana Schneider, responsável pelo
processo.
A sentença é do juiz Érico Freitas Pinheiro, da 2ª
Vara Federal de Santarém.
Processo nº 0004405-91.2013.4.01.3902
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF
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