"Faculdade da Amazônia, Unicesumar, Faculdade Ipiranga e Unopar são acusadas de cobrar por documentos que deveriam ser gratuitos. Faibra por ofertar cursos irregulares".
O Ministério Público Federal ajuizou mais cinco ações judiciais contra instituições de ensino superior que cobram taxas abusivas e oferecem cursos irregulares no território paraense. A Faculdade da Amazônia (FAAM), a Faculdade Ipiranga, a Unopar (Universidade Norte do Paraná) e a Unicesumar (Centro Universitário de Maringá) estão cobrando taxas abusivas para emissão de documentos que, pela legislação sobre o ensino superior, deveriam ser ofertados gratuitamente.
Já a Faibra (Faculdade Integrada do Brasil) é acusada de oferecer cursos de graduação e pós-graduação sem autorização do Ministério da Educação (Mec) em vários municípios do estado do Pará. Os cursos eram ofertados como cursos livres, que não dão direito a diploma, mas a Faculdade prometia o documento através de uma prova de aproveitamento extraordinário, prática condenada pelo Mec.
“Mesmo que se trate de oferta de curso de graduação na modalidade de ensino a distância, é necessário que a instituição responsável pela oferta do curso seja credenciada e tenha autorização específica para o ensino a distância, o que não ocorre no presente caso”, diz a ação contra a Faibra. A faculdade promovia uma manobra irregular ao aplicar a prova de aproveitamento extraordinário, em que todos os alunos paraenses de seus cursos figuravam como se tivessem cursado na sede da Faculdade, em Teresina, no Piauí.
A Faibra pode ter lesado alunos em pelo menos 3 cidades do interior do Pará. Por esse motivo, o MPF pediu urgência na decisão da Justiça, que pode suspender as atividades da faculdade no estado, ordenar a divulgação da suspensão e o pagamento de danos morais individuais e coletivos aos alunos lesados. Além da empresa, são réus no processo Jessyca Castro, Leonel Pavanello Filho e Jonas Dias, administradores da Faibra.
Taxas abusivas
A cobrança de taxas abusivas é uma queixa recorrente de alunos de instituições privadas de ensino superior no Pará. São cobrados valores muito maiores do que o custo para emissão de declarações, programas e ementas de disciplinas, histórico escolar, transferência externa e prova substitutiva (por motivo justificado). Em investigação própria, o MPF concluiu que Faam, Faculdade Ipiranga, Unicesumar e Unopar estão praticando esse tipo de cobrança.
Nas ações judiciais o MPF pede à Justiça que ordene a suspensão imediata da cobrança de taxas para emissão de qualquer tipo de documento. Em caso de expedição de 2ª via, a cobrança deve se limitar ao valor do custo do serviço. Conforme a Constituição brasileira e a lei 8.170/91, que rege o setor educacional, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam um serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
Além disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.
O Ministério Público Federal ajuizou mais cinco ações judiciais contra instituições de ensino superior que cobram taxas abusivas e oferecem cursos irregulares no território paraense. A Faculdade da Amazônia (FAAM), a Faculdade Ipiranga, a Unopar (Universidade Norte do Paraná) e a Unicesumar (Centro Universitário de Maringá) estão cobrando taxas abusivas para emissão de documentos que, pela legislação sobre o ensino superior, deveriam ser ofertados gratuitamente.
Já a Faibra (Faculdade Integrada do Brasil) é acusada de oferecer cursos de graduação e pós-graduação sem autorização do Ministério da Educação (Mec) em vários municípios do estado do Pará. Os cursos eram ofertados como cursos livres, que não dão direito a diploma, mas a Faculdade prometia o documento através de uma prova de aproveitamento extraordinário, prática condenada pelo Mec.
“Mesmo que se trate de oferta de curso de graduação na modalidade de ensino a distância, é necessário que a instituição responsável pela oferta do curso seja credenciada e tenha autorização específica para o ensino a distância, o que não ocorre no presente caso”, diz a ação contra a Faibra. A faculdade promovia uma manobra irregular ao aplicar a prova de aproveitamento extraordinário, em que todos os alunos paraenses de seus cursos figuravam como se tivessem cursado na sede da Faculdade, em Teresina, no Piauí.
A Faibra pode ter lesado alunos em pelo menos 3 cidades do interior do Pará. Por esse motivo, o MPF pediu urgência na decisão da Justiça, que pode suspender as atividades da faculdade no estado, ordenar a divulgação da suspensão e o pagamento de danos morais individuais e coletivos aos alunos lesados. Além da empresa, são réus no processo Jessyca Castro, Leonel Pavanello Filho e Jonas Dias, administradores da Faibra.
Taxas abusivas
A cobrança de taxas abusivas é uma queixa recorrente de alunos de instituições privadas de ensino superior no Pará. São cobrados valores muito maiores do que o custo para emissão de declarações, programas e ementas de disciplinas, histórico escolar, transferência externa e prova substitutiva (por motivo justificado). Em investigação própria, o MPF concluiu que Faam, Faculdade Ipiranga, Unicesumar e Unopar estão praticando esse tipo de cobrança.
Nas ações judiciais o MPF pede à Justiça que ordene a suspensão imediata da cobrança de taxas para emissão de qualquer tipo de documento. Em caso de expedição de 2ª via, a cobrança deve se limitar ao valor do custo do serviço. Conforme a Constituição brasileira e a lei 8.170/91, que rege o setor educacional, apesar de serem instituições privadas, as instituições de ensino superior prestam um serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar do cidadão quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
Além disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados.
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