terça-feira, 24 de novembro de 2015

Sem teto fazem movimento contra vereadores e prefeito de Santarém

Sem Tetos do Juá fazem manifestação na Câmara 2Um grupo de pessoas ligadas a movimentos sociais por moradia realizou uma manifestação, por volta de 09h, desta terça-feira, 24, na Câmara Municipal de Santarém, com a proposta de cobrar dos vereadores e do prefeito Alexandre Von (PSDB) respostas para os problemas ocasionados pelo déficit habitacional, no Município.

Portando faixas e cartazes e gritando palavras de ordem, os manifestantes reivindic
aram uma audiência com o prefeito Alexandre Von. Na ocasião, eles foram recebidos pela vereadora Marcela Tolentino (SDD), no plenário da Câmara Municipal. Um dos cartazes mostrou a seguinte frase: “Senhor Prefeito, sua decisão política é a nossa esperança”.
Os manifestantes se referiram a uma área ocupada na Rodovia Fernando Guilhon, na Grande Área do Maracanã, onde já existe um mandado de reintegração de posse à empresa Sisa/Salvação e, que deve ser cumprido pela Polícia Militar, ainda neste ano de 2015.

A ocupação iniciou no segundo semestre de 2014 com cerca de 100 famílias e atualmente, 660 famílias já estão na área. Em outubro deste ano, o comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar (BPM), tenente coronel André Carlos Oliveira destacou que no ano passado houve uma ordem de retirada dos ocupantes, mas foi suspensa na véspera da operação. “Agora estamos tomando algumas precauções e pretendemos levar adiante essa operação no máximo até o final de novembro”, informou.
Hoje, o déficit habitacional de Santarém chega a 30 mil unidades, segundo dados da Coordenadoria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CHDU).
O juiz da 3ª Vara Civil e Empresarial, Dr. Laércio de Oliveira Ramos, por meio do processo de número 0004202-12.2014.8.14.0051, manteve no dia 30 setembro deste ano, a decisão que deferiu a reintegração de posse da área para a empresa Sisa/ Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda.
De acordo com o despacho do juiz Laércio Ramos, os documentos carreados pelo grupo de ocupantes não se revelaram suficientes para ensejar a revogação da medida liminar, por conta de não trazer indicativo seguro de posse licita dos desmandados sobre a área ocupada e nem afastaram, numa análise perfunctória, os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, os quais já haviam sido reconhecidos em decisão anterior, fazendo-se imperiosa a manutenção da decisão que deferiu a reintegração liminar de posse.
Em determinação processual, o Juiz orientou que a entrada e a permanência dos ocupantes na área ocorrem em evidente desobediência às decisões judiciais de interdito proibitório e de reintegração na posse. Na época, segundo documento da Comarca de Santarém, o andamento da invasão foi certificado por um Oficial de Justiça e registrado em fotografias. “Com isso, o simples questionamento sobre a propriedade da área invadida não possui envergadura para reverter a mencionada decisão”, disse o documento do Fórum de Santarém.
Fonte: RG 15/O Impacto

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