O juiz substituto André Monteiro Gomes deferiu pedido de tutela antecipada requerido pela promotora de Justiça Érika Menezes de Oliveira e determinou que o prefeito de Altamira, Domingos Juvenil (PMDB), providencie melhorias no Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência, com a aquisição de equipamentos e manutenção na infraestrutura do prédio, no prazo de 30 dias, dentre eles um aparelho de fax e três computadores com impressora, além de veículo 4×4 (próprio ou alugado) com cota mínima de 60 litros de combustível por mês e, no prazo de 20 dias, linha telefônica, com possibilidade de ligações interurbanas e para celulares.
A prefeitura deverá providenciar ainda, no prazo de 5 dias, manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, ventiladores e dos banheiros do local. E, por fim, restabelecer no prazo de 24 horas o fornecimento de água potável, ainda que seja mediante deslocamento de caminhão-pipa, de modo que, em 30 dias, o município apresente projeto para sanar o problema.
No fim do ano passado, ao ajuizar Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o município de Altamira, o MPE-PA salientou que “Procura-se pela presente Ação Civil Pública (ACP), seja reconhecida judicialmente a responsabilidade do município quanto à não implementação de política pública destinada à proteção de crianças e adolescentes, pois é de conhecimento público as notórias dificuldades enfrentadas pelos membros do Conselho Tutelar em Altamira, o que, inclusive, redundou na instauração do primeiro Procedimento Preliminar ainda no ano de 2009, no âmbito desta Promotoria de Justiça e posteriormente no Inquérito Civil, de objetos semelhantes, onde foram realizadas pelo Ministério Público algumas vistorias naquele órgão e expedição de recomendação à municipalidade para adoção de providências, porém, passados anos e “pequenos” consertos, nada de concreto aconteceu”.
Por Franssinete Florenzano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.