domingo, 10 de março de 2019

Simão Jatene e aliados na mira do TCE por suspeita de irregularidades em convênios que chegam a R$ 369 milhões

Resultado de imagem para simão jateneO Tribunal de Contas do Estado (TCE) deverá passar um pente-fino no programa Asfalto na Cidade, que torrou R$ 369 milhões no ano eleitoral de 2018. No último 27 de fevereiro, o procurador Guilherme da Costa Sperry, da 4ª Procuradoria do Ministério Público de Contas (MPC), encaminhou representação ao TCE contra dois secretários do ex-governador Simão Jatene: Ruy Klautau de Mendonça e Pedro Abílio Torres do Carmo. 
Eles comandaram a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop), o órgão executor do Asfalto na Cidade, e teriam cometido várias irregularidades nos pagamentos a construtoras e nos repasses financeiros a prefeituras paraenses. Na representação, o procurador pede a abertura de uma fiscalização sobre esses gastos, inclusive com a inspeção in loco dessas obras.A representação foi motivada por uma denúncia encaminhada ao MPC, em 4 de fevereiro, pela Auditoria Geral do Estado (AGE), que também investiga o caso. “As irregularidades noticiadas pela AGE vão desde a ausência de instrumento de convênio para a transferência de recursos, passando pelo suposto direcionamento indevido dos valores e ‘salto’ expressivo de gastos no último ano (visando, em tese, auferir dividendos eleitorais na última eleição para o cargo de governador), pela má qualidade das obras executadas, até a falta de fiscalização do regular emprego das quantias provenientes do erário estadual”, escreveu Guilherme Sperry. 
Para ele, há “fortes indícios de grave violação à norma legal” e possibilidade de dano ao erário. Um desses indícios foi encontrado nos registros do GP Pará, o sistema de acompanhamento de convênios, ações e investimentos do governo estadual. No GP, a Assessoria da Procuradoria constatou que 20 dos 47 repasses financeiros da Sedop as prefeituras paraenses, para o Asfalto na Cidade, no ano passado, não informam o número do convênio em que se basearam. Segundo o procurador, só isso já indica “grave violação” às exigências legais, já que o repasse de recursos voluntários às prefeituras tem de ser formalizado através de um convênio, ou acordo semelhante. Recursos voluntários são as verbas que o governo não é obrigado, por determinação legal, a repassar. Os 47 repasses somam quase R$ 36 milhões. Desse total, quase R$ 11 milhões se referem aos repasses dos quais não há indicação do convênio. Dezesseis municípios foram contemplados por esses R$ 11 milhões: Anajás, Ananindeua, Belém, Canaã dos Carajás, Capanema, Castanhal, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Itaituba, Novo Progresso, Paragominas, Pau D’Arco, Rio Maria, Vitória do Xingu e Xinguara. 
ILEGALIDADE
Ainda mais grave, destaca o procurador, é que informações complementares da AGE indicam o provável pagamento antecipado de serviços e a inexecução parcial de obras, em vários municípios. Na opinião dele, todos esses fatos “demandam uma imediata e assertiva atuação” do TCE. Daí o pedido para que o tribunal instaure uma inspeção, tendo como ponto de partida os 47 repasses registrados no GP Pará. Ele quer que a Controladoria de Obras, Patrimônio Público e Meio Ambiente do TCE realize uma fiscalização in loco, para averiguar o estágio desses serviços, “incluindo os aspectos formais e materiais, quantitativos e qualitativos, exigidos pela legislação vigente”. E a Secretaria de Controle Externo do TCE deverá examinar os fundamentos e a legalidade dos atos que levaram a tais repasses.Caso as ilegalidades sejam confirmadas, ele pede a aplicação de multa a Ruy Klautau e Pedro Abílio e a todos os gestores também considerados responsáveis, o que pode incluir prefeitos municipais. No caso das empresas, a penalidade pedida é que elas sejam declaradas inidôneas, impedindo-as de participar de licitações e assinar contratos com o Poder Público.
O procurador requereu, ainda, que a Representação seja convertida em Tomada de Contas Especial, caso a fiscalização in loco constate que houve dano ao erário; a juntada do processo às prestações de contas dos responsáveis; e que, se as irregularidades extrapolarem a Sedop, “que as informações, dados, provas e demais elementos sejam compartilhados e considerados pela seção técnica competente, se for o caso, nas Contas de Gestão dos envolvidos e/ou no exame das contas de governo, relativas ao exercício de 2018”. Ele também pediu a tramitação urgente e preferencial do processo, como prevê o Regimento Interno do TCE, para as representações que envolvam a possibilidade de dano ao erário ou irregularidade grave.
Na Representação, Guilherme Sperry também classificou como “medida adequada para o momento” o conjunto das providências adotadas pela AGER e pela Sedop, neste ano, em relação ao programa. Entre elas, a suspensão do Asfalto na Cidade e dos pagamentos às empresas que efetuaram as obras. Para o procurador, a suspensão dos pagamentos “até que sejam devidamente apuradas as notícias relativas às impropriedades na formalização dos instrumentos que originaram estas obras, acaba por preservar o erário e o patrimônio público estadual, até que se tenha um panorama real sobre os fatos”.
Só em 2018, foram torrados R$ 369 milhões
Na denúncia que encaminhou ao MPC, a AGE apontou vários indícios de irregularidades na liberação de R$ 369 milhões para o Asfalto na Cidade, no ano passado, beneficiando 16 empresas. A Auditoria abriu investigação sobre o caso depois que o Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que o programa foi usado para turbinar a candidatura do ex-deputado estadual Márcio Miranda ao Governo do Estado, com o apoio do então governador Simão Jatene. O parecer do MPE foi apresentado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). O MPE pediu que Jatene, Márcio Miranda e os ex-secretários Pedro Abílio, da Sedop; e Izabela Jatene, filha do ex-governador e que comandava a Secretaria Extraordinária de Municípios Sustentáveis (SEMSU), sejam condenados à inelegibilidade por 8 anos, devido a abuso de poder político e econômico.
Entre os indícios de irregularidades detectados, há o fato de vários convênios que teriam embasado a contratação dessas empresas nem sequer existirem.
Na denúncia ao MPC, o auditor-geral do Estado, Giussepp Mendes, também destaca o impressionante aumento de recursos para o Asfalto na Cidade, no ano eleitoral de 2018: foram R$ 369 milhões, ou mais do que tudo que foi gasto nos anos de 2015, 2016 e 2017, somados (R$ 194 milhões, em valores da época). Outro fato impressionante é o descompasso entre os recursos pagos a algumas construtoras e os serviços realizados, ao longo desses anos.
Em 2015, por exemplo, a construtora Leal Junior foi contratada para executar 70 km de pavimentação, em 9 municípios da região do Lago de Tucuruí. Desse total, só foram concluídos 20 km, ou cerca de 30%. No entanto, os pagamentos à empresa atingiram R$ 16,3 milhões, ou 88% do valor do contrato, que era de R$ 18,5 milhões. E mais: no ano passado, um novo contrato com essa construtora, também para 70 km de pavimentação em 7 municípios da mesmíssima região, ficou em R$ 38,7 milhões – ou 109% a mais do que em 2015.
FARRA
Os recursos consumidos pelo Asfalto na Cidade, em 2018, proporcionaram a maior farra de asfalto já vista no Pará, em um ano eleitoral. Para se ter uma ideia, 81% desses R$ 369 milhões (ou R$ 299 milhões) foram gastos no segundo semestre. Isso significa que o dinheiro despejado nos municípios paraenses, só durante o período eleitoral, praticamente empatou com tudo o que foi torrado nos quatro anos anteriores.
Há suspeitas de propina, caixa 2 e superfaturamento
São muitas as suspeitas sobre a montanha de dinheiro consumida pelo Asfalto na Cidade nas eleições de 2018: superfaturamento, propina, caixa 2. No ano passado, o DIÁRIO teve acesso a uma tabela, em papel timbrado da Sedop, que relacionava obras do programa em 18 municípios. Em uma coluna chamada “Plus”, os recursos somavam mais de R$ 7 milhões. A palavra inglesa “Plus” significa “mais”. É usada para designar um adicional, um acréscimo, um extra. Só que isso é ilegal em contratos do Poder Público. A tabela, segundo a fonte que a fotografou com um smartphone, estava em cima da mesa do então secretário da Sedop, Pedro Abílio Torres do Carmo.
No canto inferior direito do documento, pode-se ver, escrito a caneta, as empresas supostamente beneficiadas pelo “Plus”: JM, Cabano e Rodoplan, além de uma quarta cujo nome está ilegível. No lado esquerdo, também escrito a caneta, há o nome “Leal”. Abaixo dele, os números “+750.000,00” e “1.000.000,00”. Segundo a fonte, o desvio de verbas do programa, através do superfaturamento das medições dos serviços, irrigaria um caixa 2 estimado em R$ 20 milhões. Uma das fraudes seria a espessura do asfalto: as empresas colocariam uma camada de 2 centímetros, mas cobrariam 4. Outra, as distâncias para o transporte da massa asfáltica: na tabela, elas vão de 354 a 520 quilômetros. Essa distância máxima, registrada nas obras em Ulianópolis, supera os 390 km que separam Belém daquela cidade.
Fonte: Dol

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