Ainda está rendendo e promete render mais ainda o intrincado enredo das licitações supostamente fraudulentas da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), que levaram à prisão altas figuras do atual governo.
Mas algo inusitado aconteceu agora: em decisão ainda desconhecida do público, a qual o Ver-o-Fato teve acesso, no dia 10 de novembro passado. Nada menos que três magistrados, os juízes Heyder Tavares, Eduardo Freire e Líbio Moura indeferiram pedidos de prisão e de busca apreensão contra ex-membros do governo e servidores públicos, assim como de empresários, acusados pelo Ministério Público – leia-se promotor Alexandre Tourinho.
Eles são acusados pelo MP de irregularidades na compra de álcool em gel na emergência causada pela Covid-19. Mais inusitado ainda é que, por meio de fonte segura, o Ver-o-Fato apurou que outro magistrado, sozinho, o juiz Lucas do Carmo de Jesus, concedeu o que o outro trio de juízes havia negado.
Nesta manhã de sexta-feira, ele mandou prender o empresário Daniel Jakcson Pinheiro da Costa, assim como determinou a busca e apreensão contra diversos acusados, entre os quais o ex-secretário Alberto Beltrame, Peter Cassol, Cintia de Santana Andrade, Luiz Felipe Fernandes, Joaquim Barbosa Margalho, Francisco Leandro Rodrigues da Costa, Cláudia Cristina e Maria de Lourdes Silva Machado, Douglas Alan Guidio de Moraes, Raphael Augusto Guidio de Moraes e Andre Ricardo Ohana, e das empresas Dom Média Comunicação, Marketing e Tecnologia Ltda, Construtora Carajás e Centro Sul Engenharia.
As circunstâncias são bem diferentes entre as duas decisões dos juízes. Em novembro, foram solicitadas somente as medidas cautelares. Agora, porém, tem denúncia criminal oferecida e recebida pelo judiciário com novas medidas cautelares incidentes. Desta vez, o pedido foi do promotor Daniel Azevedo.
Os detalhes da nova decisão e do próprio processo o Ver-o-Fato publica daqui a pouco, após o cumprimento da prisão e das dezenas de buscas e apreensões.
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