A escola estadual apresenta problemas no quadro de pessoal e na estrutura física, incluindo a acessibilidade.
A 8ª e 11ª Promotorias de Justiça de Santarém, no oeste do Pará, ajuizaram ação civil pública nesta terça-feira (22) para obrigar o Estado do Pará a promover reformas estruturais na parte física e do quadro de pessoal, da Escola Estadual de Ensino Fundamental Frei Othmar, no bairro Santíssimo.
De acordo com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), desde o ano de 2016 relatórios técnicos apontam as falhas, incluindo a melhoria na acessibilidade, além de outras deficiências que prejudicam a comunidade escolar.
As falhas na estrutura física incluem ainda infiltrações, instalação de calhas, falta de ar-condicionado, problemas nos pisos, iluminação, banheiros insuficientes, insuficiência de impressora, não há quadra e biblioteca, e a cozinha é inadequada para o armazenamento de alimentos. Além disso, o quadro de funcionários da escola é insuficiente, considerando a falta de pessoal no apoio administrativo (pedagogo, serventes) e aproximação de vencimento de contratos temporários de merendeiras. Também não há medidas de segurança contra incêndio e emergências.
Na ACP, as promotorias pedem medida liminar para que no prazo de 120 dias, o Estado do Pará promova medidas eficazes e eficientes para realização da estruturação, tanto física quanto de pessoal, da Escola Frei Othmar, entre elas:
Reforma nas condições de infraestrutura das edificações de acordo com as normas vigentes;
Acessibilidade (adequações dos banheiros dos professores e atualizações);
Divisa (muro danificado gerando risco à integridade física da comunidade geral e ao patrimônio da escola) e cobertura, entre outras.
As promotorias pedem ainda, que seja determinado o aumento do quadro funcional, com a destinação de, pelo menos, um pedagogo, dois serventes e merendeiras (contrato findará em julho/agosto de 2021), e a adequação quanto às medidas de segurança contra incêndio e emergências, exigidas pela vistoria técnica do Corpo de Bombeiros.
Para o caso de descumprimento, a ação pede fixação de multa pessoal ao Estado do Pará no valor de R$ 100 mil por dia.
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