Foi firmado nesta sexta-feira (7) um termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) ao dono da Cerâmica Modelo, situada em São Miguel do Guamá, no Pará. O empresário foi flagrado em vídeo, que circula nas redes sociais, coagindo trabalhadores a votar em determinado candidato nas eleições presidenciais e terá que pagar indenização aos empregados coagidos, além de dano moral coletivo e publicar um vídeo se retratando à sociedade.
Segundo as cláusulas do TAC, o empresário terá um prazo de 48 horas para publicar o vídeo, que deverá ser amplamente divulgado no aplicativo de conversa onde viralizou, bem como autorizado sua reprodução pelos veículos de comunicação em âmbito nacional. O documento prevê também que o empregador não mais constranja ou ameace seus funcionários para o voto em quaisquer candidatos, nem incite empregadores de outros setores econômicos para que assim o façam. Ele também não poderá demitir, manter ou admitir empregados com base na sua orientação político partidária.
Indenização
Quanto às indenizações, o empresário terá que pagar R$ 150 mil a título de dano moral coletivo. Desse valor, R$ 50 mil serão destinados ao custeio de campanha de conscientização política direcionada aos empregadores, por meio das principais emissoras de rádio do Estado do Pará; e R$ 100 mil direcionados a projetos sociais a serem indicados.
O proprietário da Cerâmica Modelo também deverá pagar o valor de R$ 2 mil a cada um dos seus trabalhadores com vínculo de emprego formalizado ou não formalizado, além de assinar as carteiras de trabalho dos empregados sem registro e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI).
Instituições parceiras
Participaram da ação fiscal que culminou na assinatura do Termo de Ajuste de Conduta, além do MPT, a Polícia Federal (PF) e a Auditoria Fiscal do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho no Pará (SRT-PA).
A PF indiciou o empresário por condutas relacionadas a crimes eleitorais e a Auditoria Fiscal do Trabalho lavrou diversos autos de infração relacionados, entre outras coisas, à ausência de registro de empregados e falta de uso de EPI.
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