quinta-feira, 14 de novembro de 2024

TRE vai julgar caso que pode mudar lista dos eleitos para Câmara de Santarém; veja quem sai e quem entra

TRE do Pará, com sede em Belém: caso será apreciado pelo tribunal na próxima semana. Foto: Faustino Castro/Arquivo JC

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará deverá julgar na próxima semana um caso que poderá mudar a composição dos vereadores eleitos para Câmara de Santarém, mandato 2025 a 2028. A Casa, a partir do próximo ano, terá 23 integrantes – 2 a mais que os eleitos em 2020.
Um mandado de segurança impetrado pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) contra ato do juiz eleitoral Vinicius de Amorim Pedrossoli, da 104ª Zona Eleitoral de Santarém está na origem do caso.
O documento, ajuizado em outubro passado (dia 25) questiona a distribuição das 23 vagas de vereador para Câmara de Santarém após as eleições de 2024.
A defesa do PSB alega que houve violação de direito líquido e certo na distribuição das vagas por média, favorecendo o PP (Partido Progressista) em detrimento do PSB, que, segundo o partido, teria alcançado uma média superior de votos.
“A exclusão do impetrante [PSB] das vagas de sobras eleitorais reflete o total descumprimento ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das ADIs n. 7228, n. 7263 e n. 7325”, afirma o documento, assinado pelos advogados Isaac Lisboa Filho, Ava Brígida Lisboa e Adriana Piza.
PSB teve média de votos acima que o PP
De acordo com o relatório de totalização, 23 vagas estavam em disputa, das quais 17 foram preenchidas pelo quociente partidário e 6 por média. O PSB destaca que seu candidato, Raimundo Carlos de Assis, o Professor Karlos Assis, deveria ter ocupado uma das vagas por média, já que o partido obteve média de 6.181,5, superior à do PP, que foi de 5.803,00.
O documento também menciona que o cálculo das médias foi realizado utilizando-se uma regra declarada inconstitucional pelo STF, que não exigiria mais a cláusula de barreira de 80/20 para a distribuição das sobras.
“A tese definida pelo STF é clara ao determinar que as cadeiras restantes sejam distribuídas por média, mas sem a exigência da cláusula de barreira”, destaca a defesa do PSB.

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