A ação busca justificativa para a não conclusão da obra dentro do prazo estabelecido em contrato
Foto : Divulgação |
A portaria inicialmente foi instaurada para acompanhar a fiscalização de uma Notícia de Fato, no final do ano de 2022, que motivou uma inspeção da Promotoria de Justiça no local.
Na ocasião, foi constatado que o asfaltamento estava mal concluído, mesmo as obras tendo sido orçadas em alto valor monetário.
Isso, conforme a promotoria, contraria o artigo 37 da Constituição Federal (CF), que determina a administração pública obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ainda segundo o artigo 37 da CF, o §5º determina que a lei deve estabelecer os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário público em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
O promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, titular da comarca e autor da ação, utilizou como argumento a Lei Federal das Licitações nº 14.133/2021, que determina que os contratos públicos deverão ser executados fielmente entre as partes, com as cláusulas e normas afixadas mencionando as consequências que poderão ser aplicadas em casos de ausência de execução total ou parcial.
No despacho, o promotor requereu que a Prefeitura Municipal de Coari e a empresa contratada responsável pela obra informem, de maneira detalhada e no prazo máximo de 30 dias, sobre a licitação e o contrato assinado para a realização da manutenção da via, a entidade bancária envolvida no financiamento, além da justificativa da não conclusão da obra e a perspectiva da conclusão e entrega à população.
Ainda segundo o artigo 37 da CF, o §5º determina que a lei deve estabelecer os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário público em ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
O promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, titular da comarca e autor da ação, utilizou como argumento a Lei Federal das Licitações nº 14.133/2021, que determina que os contratos públicos deverão ser executados fielmente entre as partes, com as cláusulas e normas afixadas mencionando as consequências que poderão ser aplicadas em casos de ausência de execução total ou parcial.
No despacho, o promotor requereu que a Prefeitura Municipal de Coari e a empresa contratada responsável pela obra informem, de maneira detalhada e no prazo máximo de 30 dias, sobre a licitação e o contrato assinado para a realização da manutenção da via, a entidade bancária envolvida no financiamento, além da justificativa da não conclusão da obra e a perspectiva da conclusão e entrega à população.
Fonte : Portal Tucumã
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