sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

TCM SUSPENDE LICITAÇÃO DE R$ 30 MILHÕES DA PREFEITURA DE ANANINDEUA

Medida Cautelar aponta manobra suspeita na republicação de edital que já havia sido alvo de denúncia; Prefeito Daniel Santos e secretária têm 30 dias para se explicar
Uma denúncia levantou suspeitas sobre a licitação milionária da prefeitura de Ananindeua, gestão do prefeito Daniel Santos. Relatório do Ministério Público de Contas apontou graves indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 9/2025.053, cujo objetivo era a contratação de serviços para realização de eventos, orçado em mais de R$ 30 milhões.
Assim, o conselheiro Antonio José Guimarães emitiu medida cautelar suspendendo o certame. 
Na terça-feira (9), o Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) decidiu a unanimidade, homologar a decisão monocrática.
A medida atinge diretamente a gestão do prefeito Daniel Barbosa Santos e da secretária municipal de Licitação, Tatyane Chaves Amaral Valério, que foram citados para apresentar defesa.
A “manobra” do edital
Um dos pontos que mais chamou a atenção da Corte de Contas foi a cronologia dos fatos, descrita na decisão como indício de tentativa de burlar a fiscalização.
De acordo com o documento, a Prefeitura de Ananindeua havia lançado anteriormente o Pregão nº 9/2025.026, com o mesmo objeto. Este certame foi alvo de denúncia (Relatório nº 867/2025) e acabou revogado pela própria administração municipal no dia 04 de novembro de 2025.
No entanto, apenas um dia após a revogação — em 05 de novembro de 2025 — a Prefeitura publicou um “novo” edital (o de final 053), idêntico ao anterior, com a abertura prevista para o dia 26 de novembro. 
Para o TCM, a republicação relâmpago manteve os vícios que já haviam sido denunciados.
Irregularidades apontadas
O conselheiro relator acolheu a sugestão da 4ª Controladoria do TCM-PA, destacando que o edital fere a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e os princípios da legalidade, moralidade e competitividade. Entre os problemas listados estão:
Exigências desproporcionais: Critérios que restringem a participação de empresas, diminuindo a concorrência.
Objeto impreciso: Falta de clareza na definição do que será contratado.
Julgamento subjetivo: Critérios de escolha da vencedora considerados vagos.
O contrato previa uma gama ampla de serviços sob demanda, incluindo “planejamento operacional, organização, execução, montagem, desmontagem, infraestrutura, alimentação, bebidas, transporte, apoio logístico, ornamentação e material gráfico”. 
O valor de referência exato é de R$ 30.117.717,44.
Decisão e multa
Na decisão, o TCM-PA afirma que não conceder a medida cautelar traria “risco de ineficácia” da ação do Tribunal e “fundado receio de grave lesão ao erário”.
Foi determinado:
A suspensão imediata da abertura do certame, no estágio em que se encontrar.
A citação do Prefeito Daniel Santos e da Secretária Tatyane Valério para que se manifestem no prazo de 30 dias.
A fixação de multa para cada responsável em caso de descumprimento da ordem.
O TCM-PA reforçou que a medida visa proteger o interesse público e a eficiência dos gastos municipais até que o mérito das irregularidades seja julgado em definitivo.
Fonte : O Impacto
Blog do Xarope via O Impacto

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