A 1ª Turma de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará (TJPA) decidiu, à unanimidade, negar recursos de apelação protocolados em ação civil pública que move o Município de Uruará, oeste do estado, contra o ex-prefeito (atual deputado estadual) Eraldo Pimenta.
| Eraldo Pimenta, ex-prefeito de Uruará e hoje deputado estadual do MDB. Foto: Alepa |
O julgamento ocorreu durante plenário virtual, realizada entre os dias 3 e 12 de novembro passado.
O processo envolve um prejuízo ao erário estimado em quase R$ 10 milhões (exatos R$ 9.908.301,85), referente a salários de servidores não pagos no final da gestão de Eraldo Pimenta em 2012.
Decisão colegiada
No julgamento, os desembargadores acordaram em “conhecer e negar provimento aos recursos de apelação”.
O acórdão encerra a análise do mérito nesta fase recursal no âmbito do tribunal estadual.
A ação original, ajuizada pelo Município de Uruará, denuncia que o ex-prefeito teria deixado de quitar as folhas de pagamento de novembro, dezembro e o 13º salário de 2012 de diversas secretarias, apesar de ter recebido regularmente repasses federais como o Fundeb e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os autos detalham o passivo deixado em setores críticos.
Na Secretaria Municipal de Educação, o montante não pago teria atingido mais de R$ 4 milhões.
Na Saúde, o débito somou R$ 1.317.294,03. Outras pastas, como Viação e Obras e o próprio Gabinete do Prefeito, também acumularam dívidas salariais significativas.
Trâmite e absolvição
O caso teve início na Justiça Federal de Altamira em 2014, mas teve a competência declinada para o TJ do Pará, após a União manifestar desinteresse pelo caso.
Embora a ação tenha comprovado a existência da dívida (os salários atrasados de 2012), para que um gestor seja condenado por improbidade administrativa, a lei exige mais do que apenas má gestão ou falta de dinheiro em caixa.
A absolvição indica que o Município não conseguiu provar que Eraldo Pimenta agiu com má-fé (dolo) ou que ele tenha desviado os recursos propositalmente para enriquecimento próprio.
Sem a prova de que o ex-prefeito teve a intenção desonesta de lesar os cofres públicos, a conduta pode ser considerada uma irregularidade administrativa, mas não um ato de improbidade passível das sanções pedidas (como perda de direitos políticos e devolução de valores pessoais).
Fonte : Blog do Jeso
Blog do Xarope via Blog do Jeso
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