Muitas colisões frontais começam com uma ultrapassagem “rápida” que parecia inofensiva .
| As estatísticas reúnem as infrações por forçar passagem e ultrapassagens em pontos como acostamento, curvas e pontes (artigos 191, 202 e 203 - CTB) . |
Apressa fez muita gente ultrapassar de forma proibida em 2025.
A Bahia é o estado com mais registros de infrações por ultrapassagens irregulares nas rodovias federais do país.
Responsável por grandes tragédias nas rodovias federais, as ultrapassagens indevidas provocam muitas mortes todos os anos no Brasil.
Na verdade, muitos dos acidentes fatais decorrem de colisões frontais que foram provocadas por ultrapassagens realizadas de maneira inadequada, onde o motorista não consegue efetuar em tempo a manobra de ultrapassagem ou força a ultrapassagem, colidindo frontalmente com o veículo que está trafegando no sentido contrário.
Importante ressaltar que as ultrapassagens mal feitas também causam outros tipos de sinistros, como saídas de pista e colisões transversais, justamente na tentativa de escapar da tão perigosa colisão frontal. Também potencializam as chances de se envolverem em sinistros os motoristas que, ainda que em locais permitidos, realizam a manobra sem segurança, como ultrapassar vários veículos pesados de uma vez.
Em 2025, a PRF na Bahia registrou 192 sinistros de trânsito provocados por ultrapassagem proibida, que deixou 292 feridos e 64 mortes, inclusive o estado ocupa a primeira posição nos índices de óbitos por essa causa.
Já nos primeiros 4 meses deste ano os números já acendem o alerta, pois já foram registrados 63 sinistros por essa causa e 18 pessoas perderam a vida.
Para coibir estas condutas que colocam em risco a vida dos usuários das rodovias federais, a PRF mantém o trabalho de fiscalização e autuando os motoristas que insistem em realizar tais manobras irregulares, e sempre que possível aborda o infrator para, além da multa, também fazer a orientação sobre os riscos causados pela atitude dele.
A multa para ultrapassagem forçada é de R$ 2.934,70 e gera suspensão da habilitação, já a para ultrapassagem em local proibido é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.
Vale ressaltar que o alerta da PRF nesses casos não é para o valor da multa de forçar ultrapassagem valor e suspensão do direito de dirigir.
É sobre preservar vidas.
É sobre o respeito e a responsabilidade que devem ser praticados no trânsito.
A PRF entende que a fiscalização constante da ultrapassagem indevida torna-se uma ferramenta crucial para a redução da letalidade nos sinistros de trânsito, por isso, antecipa que intensificou as ‘blitzes’ nos pontos considerados mais críticos, que tem a finalidade de assegurar conforto e segurança aos usuários que circulam pelas rodovias federais para os mais diversos destinos do estado.
Conheça seus limites e os limites de seu veículo (Domino essa manobra? Meu carro tem a potência que preciso para executar a ultrapassagem de forma segura? Sei o que fazer diante da aproximação de um veículo em sentido oposto?);
Para ultrapassar o veículo à sua frente, o motorista precisará conduzir mais rápido que ele.
Então avalie a velocidade em que ele está e o limite de velocidade da via para decidir se, de fato, a ultrapassagem é necessária;
Antes de começar a ultrapassagem, confira no retrovisor se algum veículo atrás não iniciou a manobra antes.
Se sim, dê a preferência para o outro veículo e aguarde o momento oportuno para realizar a manobra;
Só ultrapasse se estiver seguro.
Se tiver dúvidas, evite fazer a ultrapassagem, pois nem sempre é possível ‘voltar’ com segurança após uma ultrapassagem iniciada e mal calculada;
Não ultrapasse em faixa contínua, sinalização típica de locais com pontes e trechos de visibilidade restrita (curvas e aclives);
A ultrapassagem deve começar e terminar na faixa seccionada (tracejada);
Sinalize com antecedência aos demais motoristas sua intenção de ultrapassar (use a seta da esquerda);
Quando for retornar para sua faixa, lembre-se de acionar a seta da direita que só deve ser desligada ao final da ultrapassagem;
Mantenha a distância de segurança (atrás, não grude para ‘pegar o vácuo’ e ao ultrapassar, não retorne ‘raspando’ no veículo ultrapassado).
Categoria / Policiamento
Tags: Bahia
Fonte : PRF
Blog do Xarope via PRF .
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