segunda-feira, 27 de julho de 2026

Após abusos, jovem pede exclusão da mãe da certidão de nascimento; entenda o que aconteceu

A biomédica e estudante de Ciências Econômicas recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) depois que o pedido, apresentado em 2024, foi rejeitado em primeira instância.
A genitora foi localizada durante a tramitação, mas não se manifestou no prazo aberto depois da sentença.
Ruptura é o que Heloísa Rodrigues, de 28 anos, busca na Justiça ao pedir a exclusão do nome da mãe e dos avós maternos de sua certidão de nascimento. 
A biomédica e estudante de Ciências Econômicas recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) depois que o pedido, apresentado em 2024, foi rejeitado em primeira instância.
Heloísa tornou o caso público em um vídeo nas redes sociais. Segundo o relato dela, a mãe a entregava a homens para que fosse vítima de abusos sexuais desde os nove anos, tentou deixá-la como pagamento em um ponto de venda de drogas e a obrigava a consumir alimentos estragados. 
As acusações são atribuídas à jovem. 
A genitora foi localizada durante a tramitação, mas não se manifestou no prazo aberto depois da sentença.
Em sentença proferida em dezembro de 2025, a Justiça reconheceu que Heloísa foi submetida a “abusos, negligência e crueldade”. 
Um estudo psicológico relacionou o sofrimento da jovem à figura materna e apontou a desvinculação civil como medida de autopreservação emocional. 
O juiz autorizou a retirada dos sobrenomes maternos “Alves Duque”, considerados no laudo um “marcador simbólico de um trauma vivido”.
Apesar disso, o magistrado negou a exclusão da filiação materna e dos avós. 
A decisão sustentou que o registro civil deve preservar a realidade biológica e histórica da pessoa e citou a expressão latina mater semper certa est, segundo a qual “a mãe é sempre certa”. 
O juiz também afirmou que “o Tribunal não é consultório terapêutico” e que a retirada do nome não apagaria a história nem curaria as feridas psíquicas.
Defesa recorre e busca precedente inédito
A defesa recorreu em janeiro de 2026. 
Os advogados argumentam que a sentença reconheceu a gravidade das violações, mas adotou uma interpretação excessivamente restritiva do Direito de Família ao manter o vínculo registral. 
O processo chegou ao TJ-SP em junho de 2026, após a localização da mãe e o encerramento do prazo para manifestação.
Antes da ação sobre a filiação, Heloísa já havia conseguido alterar judicialmente o nome com o qual foi registrada, Larissa, passando a usar a identificação pela qual é conhecida atualmente. 
Ela também obteve o reconhecimento da paternidade biológica. Hoje, tanto o pai biológico quanto o homem que a registrou constam na certidão.
Segundo a defesa, não foi localizado precedente envolvendo uma pessoa adulta que tenha solicitado a exclusão da filiação materna em razão de violência extrema praticada pela própria mãe. 
O recurso deverá definir se a preservação da origem biológica pode ser afastada para proteger a dignidade, a identidade e a saúde emocional da vítima. 
Fonte : (Com Diário do Pará) ..
Blog do Xarope via Diário do Pará .

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