Sandro Corrêa de Carvalho havia deixado a prisão após uma decisão da Segunda Turma do STF, em abril de 2026.
| Sandro responde ao processo em liberdade desde abril deste ano, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). |
Juiz Gabriel Veloso impôs série de medidas cautelares, além do uso de monitoramento eletrônico .
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Estado de São Paulo comunicou ao Poder Judiciário a indicação de sinal da tornozeleira eletrônica de Sandro Corrêa de Carvalho, acusado de matar o artista plástico santareno Manoel Apolinário Oliveira de Sousa, apontando que o réu se encontrava no dia 5 de agosto em local e horario não permitidos pelas medidas cautelares.
Sandro responde ao processo em liberdade desde abril deste ano, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A situação pode configar possivel quebra de medidas cautelares.
A violação do monitoramento eletrônico representa o descumprimento de uma das medidas cautelares impostas pela Justiça para permitir a soltura do réu.
A Seap do estado de São Paulo informou a ocorrência ao Judiciário, que deverá adotar as providências cabíveis.
Sandro deixou a prisão após uma decisão da Segunda Turma do STF, em abril de 2026.
O habeas corpus revogou a prisão preventiva, mas determinou uma série de restrições, entre elas o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, comparecimento mensal à Justiça e proibição de frequentar bares, festas e locais semelhantes.
A decisão do Supremo foi tomada pela Segunda Turma durante julgamento virtual realizado entre 3 e 13 de abril.
Por maioria, os ministros deram provimento ao agravo regimental e concederam habeas corpus a Sandro.
O voto vencedor foi do ministro Dias Toffoli, que redigiu o acórdão. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, relator do caso, e Luiz Fux.
O alvará de soltura foi expedido em 17 de abril, por meio de carta precatória.
Com isso, o juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, cumpriu a determinação e revogou a prisão preventiva.
Além da tornozeleira, Sandro ficou proibido de portar ou possuir arma de fogo e de manter contato, por qualquer meio, com testemunhas, informantes e familiares da vítima.
Também foi determinada restrição de circulação à comarca de residência.
Antes da decisão do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado, em fevereiro de 2025, um pedido para revogar a prisão preventiva.
Acusado ficou mais de quatro anos foragido
Sandro foi preso em 9 de janeiro de 2025, em Barueri (SP), após passar mais de quatro anos foragido.
O nome dele chegou a constar na lista da Interpol.
A prisão ocorreu em uma operação conjunta do Núcleo de Apoio à Investigação (NAI) de Santarém com a Polícia Civil de São Paulo.
Agora, após a perda do sinal da tornozeleira, o acusado volta a ser alvo de medidas judiciais relacionadas ao cumprimento das cautelares impostas pelo STF.
Relembre o caso
O crime que colocou Sandro no centro de um dos casos de maior repercussão em Santarém ocorreu em 15 de novembro de 2020, durante uma confraternização em um hotel no bairro Liberdade.
Segundo as investigações, após um desentendimento, Sandro, que estaria alcoolizado, teria efetuado um disparo contra o artista plástico Manoel Apolinário Oliveira de Sousa.
A vítima foi socorrida e passou por cirurgias, mas não resistiu aos ferimentos e morreu em 1º de dezembro de 2020.
O Ministério Público denunciou Sandro por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
O processo continua em tramitação.
Com a violação do monitoramento eletrônico, o cumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça passa novamente a ser alvo de providências judiciais.
*Matéria atualizadas às 09h00 de 13/08/2026.
*Matéria atualizada às 11h00 de 13/08;2026.
Fonte : Oestadonet
Blog do Xarope via Oestadonet .
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