Nos municípios em que o MPE está presente, vai persistir o regime de plantão ministerial/funcional - ou seja, atendimento dos membros em casos que surgirem durante o período de recesso, por meio dos telefones funcional e fixo. Veja a lista de contatos no link “Plantão dos Promotores”. Nos municípios onde não houver plantão judiciário, também não ocorrerá plantão do MPE, já que os serviços são correlatos.
Nas Procuradorias de Justiça e nos municípios onde não haverá plantão, os membros devem permanecer nas proximidades das localidades em que trabalham, visando atender aos casos de comprovada urgência. A portaria que resolve esta e outras decisões foi expedida pelo procurador-geral de justiça Antônio Eduardo Barleta de Almeida.
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