sexta-feira, 22 de março de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO: VITÓRIA DO XINGU ATENDE 100% DOS ALUNOS COM TRANSPORTE ESCOLAR


Foi publicado no dia 7 de março do corrente ano, que o Município de Vitória do Xingu, localizado no sudoeste do Estado, foi obrigado, em determinação da Juíza Cristina Collyer Damásio, da 4ª Vara Cível da Comarca de Altamira, concedida no dia 04 de março de 2013, em decorrência de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, a fornecer transporte escolar para os alunos da rede municipal de ensino, de forma segura, eficiente e continuada, em razão de que foi constatado que a falta de oferta de transporte escolar no município estava obrigando as crianças abandonarem a escola.
Cumpre destacar, que a matéria publicada, omitiu, dados relevantes do processo, a qual, da forma como foi divulgada, induziu os leitores a uma interpretação equivocada da notícia, levando a entenderem tratar-se de fato ocorrido na atual gestão, o que não é verdade. 
Alunos são atendidos normalmente pelo governo do atual prefeito Vando Amaral  
Na verdade, foi omitido dos leitores, indevidamente, que trata-se de um processo do ano de 2010, mais precisamente do mês de abril daquele ano, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, contra o Município de Vitória do Xingu, processo nº 0000695-74.2010.814.0005 – TJE/PA, que à época estava sob a gestão do ex – Prefeito, senhor Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, o qual somente agora, em 04 de março de 2013 teve o seu término a nível de 1º Grau, através da sentença lavrada pela digna magistrada da 4ª Vara Cível, Doutora Cristina Collyer.    
O Procurador Geral do Município de Vitória do Xingu, Arnaldo Santos da Cruz, esclareceu que, naquele mesmo ano, ou seja, 2010, foi concedida a Tutela Antecipada, espécie de Medida Cautelar, na referida ação movida pelo órgão ministerial, na qual foi determinado a gestão municipal à época sanar a irregularidade constatada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Informou, ainda, que foi realizada audiência de instrução e julgamento, no dia 13 de agosto de 2012, já sob a gestão do atual prefeito, senhor Erivando Oliveira Amaral, ou seja, mais de 02 (dois) anos depois do ajuizamento da ação e da concessão da tutela antecipada, na qual foram ouvidas várias testemunhas, tendo estas, afirmado que o problema foi solucionado. 
Que a sentença prolatada no dia 04 de março de 2013, pela Juíza da 4ª Vara Cível, Doutora Cristina Collyer, veio apenas ratificar, confirmar, o que foi determinado por ocasião da concessão da Tutela Antecipada em 2010, ou seja, tão somente julgou procedente a ação ajuizada à época.
A Secretária Municipal de Educação, Leane Lima Oliveira, declarou que atualmente, há 3.600 (três mil e seiscentos) alunos matriculados na rede municipal de ensino, dos quais 1.200 moram na área rural, e que 100% (cem por cento) das crianças têm transporte para ir à escola. 
Este atendimento é disponibilizado com recursos do Programa Nacional de Transporte Escolar/PNAT e do Município e ressalta que uma das prioridades da gestão do Prefeito Erivando Oliveira Amaral, Governo “O Progresso é para Todos”, é a educação para todos.

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