Juiz de Monte Alegre acatou parcialmente pedido do MP punindo Jardel Vasconcelos
JARDEL COM A ESPOSA E DEPUTADA JOSEFINA DO CARMO |
O juiz da Comarca de Monte Alegre, Dr. Thiago Tapajós, proferiu
sentença, na quarta
-feira, 09, suspendendo pelo prazo de cinco anos os
direitos políticos do ex-prefeito do município, Jardel Vasconcelos
Carmo, que também fica proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, além de ficar
obrigado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, no valor
total de R$ 20.185,44 (vinte mil cento e oitenta e cinco reais e
quarenta e quatro centavos), devidamente corrigidos. A sentença,
publicada no Diário Oficial de Justiça de quarta-feira, decorre de Ação
Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público do Estado.
Segundo a denúncia do MP, quando ocupava o cargo de prefeito
municipal de Monte Alegre, a prestação de contas do 3º quadrimestre de
2003, referente às verbas do Fundo Municipal de Assistência Social de
Monte Alegre, foi rejeitada à unanimidade pelo Tribunal de Contas do
Município do Estado do Pará. Ao analisar as contas apresentadas, o TCM
observou a quantia de R$ 20.185,44 em benefício do agente ordenador,
estabelecendo-se no Acórdão que o valor deve ser devolvido ao erário,
atualizado em R$ 22.695,61.
De acordo com a sentença do juiz, o ressarcimento integral do dano,
por si só, não consubstancia uma pena. “Trata-se, antes, de uma medida
reparadora do prejuízo causado ao erário”, afirma. As penas de suspensão
dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios se
justificam, segundo o magistrado, “em razão da natureza do ilícito
praticado”. No entendimento do juiz, o acusado “exercia cargo de
Prefeito Municipal, sendo que o ilícito se relaciona a irregularidades
na prestação de contas de verbas públicas, de sua responsabilidade, com
infringência direta à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
O juiz deixou de aplicar a pena de multa civil por considerar que a
aplicação das penas de suspensão dos direitos políticos e de proibição
de contratar com o Poder Público já são adequadas “à gravidade do
ilícito e às condições pessoais do requerido”.
Fonte: RG 15\O Impacto
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