O promotor
de Justiça Franklin Lobato Prado que atua na defesa dos direitos de
crianças e adolescentes respondendo pela promotoria de Justiça da Educação,
ajuizou pedido de Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Pará, a
Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e ao diretor da Escola Estadual
de Ensino Fundamental “Professora Fernanda Souza Oliveira”, ao juiz de
direito da 3ª Vara Cível da Infância e da Juventude de Icoaraci,
distrito de Belém.
O motivo da ACP foi gerado em virtude de que
em janeiro deste ano, o diretor escolar
Adalberto Fonseca dos Santos
Júnior convocou para uma reunião extraordinária a equipe técnica, os
professores e demais servidores do turno da noite para comunicar o
encerramento das turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) do 4º
turno.
O motivo apresentado pelo diretor foi o baixo índice da escola no Índice de Desenvolvimento
da Educação Básica (Ideb) e que a EJA contribuía negativamente para
este resultado. “Indagado pela decisão de encerrar as turmas do turno da
noite, o diretor reagiu de forma agressiva e autoritária, gritando e
batendo na mesa dizendo que a decisão estava tomada” informou o promotor
de Justiça Franklin Prado dizendo que o diretor também afirmou que a
gestora da Unidade Seduc na Escola (USE)-12, professora Socorro Farias,
em reuniões anteriores com os diretores, propôs o remanejamento de
turmas e o fechamento do 4º turno da s Escolas Profª Guajarina Souza da
Silva e Profº Matos Costa, com o qual ele concordou e voltou a afirmar
que era de sua vontade.
Já em fevereiro, o diretor da escola
Adalberto dos Santos, avisou à vice-diretora Marylin Mattos que
convocasse os pais e alunos do 4º turno (EJA) para comunicar o
encerramento do referido turno.
A vice no entanto, solicitou o
comparecimento dele na reunião por se tratar de um assunto tão
importante e para apresentar documento oficial da Seduc, autorizando o
fechamento do turno.
A reunião ocorreu no dia seguinte com a
presença de pais, alunos, professores, técnica, diretor e vice, onde na
ocasião Adalberto dos Santos, sem documento oficial da Seduc, apresentou
os mesmos argumentos da reunião ocorrida em janeiro aos presentes. Os
pais e os alunos ficaram surpresos com a decisão que, na opinião deles,
foi tomada do dia pra noite já que até então nada havia sido comentado.
Diante dos fatos, o MPE pede na
ação a obrigação da prestação adequada do serviço de educação que é de
total relevância pública, principalmente aos estudantes e portadores de
necessidades especiais. Constituindo e fazendo no prazo de 120 dias, o
funcionamento no âmbito do sistema estadual de ensino, um setor responsável
pela educação especial, dotado de recursos humanos, materiais e
financeiros que viabilizem e deem sustentação ao processo de construção
da educação inclusiva e, principalmente, das turmas da EJA do 4º turno
da E. E. E. F. “Professora Fernanda Souza Oliveira”.
“Eles relataram que se sentiram
desrespeitados, prejudicados, entristecidos e que não aceitariam tal
fato”, disse o promotor de Justiça Franklin Prado. O descumprimento da
obrigação de fazer, importará em multa diária no valor de hum mil reais.
A escola já faz parte da comunidade de Icoaraci há 18 anos, muitos dos
pais são ex-alunos da escola e tem laços socioafetivos com a
instituição.
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc),
por meio de nota, informou que “todos os estudantes de Educação de
Jovens e Adultos (EJA) de Icoaraci são atendidos e encontram-se em sala
de aula. A 12ª Unidade Seduc na Escola (USE), que faz o gerenciamento
das escolas de Icoaraci, reorganizou o ensino das escolas do bairro,
inclusive da Escola Professora Fernanda Souza Oliveira, e concentrou o
atendimento da EJA na Escola Estadual Jorge Lopes Raposo, que possui
atualmente 1.037 alunos nas 3ª e 4ª etapa da EJA”.
(Diário do Pará)
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