A empresa
Abril Comunicações e a Fundação Victor Civita, integrantes do Grupo
Abril, uma das maiores editoras do país, são grandes fornecedores de
livros didáticos para o município de Ananindeua na atual gestão. Apenas
em dois processos onde a venda de material dispensou a devida licitação,
a empresa faturou R$ 500 mil na venda de livros de literatura
infanto-juvenil.
O grupo adquiriu ingressos dos jogos
da Copa do Mundo para presentear os gestores amigos por todo o país e,
no Pará, o prefeito Manoel Pioneiro foi um dos agraciados com o mimo
esportivo. O gestor foi flagrado no último dia 17 de junho na Arena
Castelão, em Fortaleza, bastante feliz, assistindo ao jogo Brasil x
México na fase de grupos da Copa num setor destinado aos vips
presenteados com ingressos distribuídos pela Abril. Ao lado do prefeito
estava Pablo Roberto Lopes de Andrade, um dos representantes da Abril no
Pará.
Não se sabe a quantos jogos Pioneiro
assistiu a convite do Grupo Abril, mas uma fonte do DIÁRIO que estava a
poucos metros do prefeito de Ananindeua no estádio e que flagrou a
alegria de Pioneiro disse que o convite para a Arena Castelão dava
direito a traslado, além de comidinhas e bebidas durante a partida.
A boca-livre do prefeito de Ananindeua
ocorreu meses após a Editora Abril ganhar as duas inexigibilidades de
R$ 500 mil no município. Essa mesma fonte forneceu uma cópia do ingresso
no mesmo setor em que estava o prefeito Pioneiro, provando que a área
era exclusiva da Abril.
A primeira inexigibilidade de
licitação que beneficiou a Abril Comunicações é a 1028/2013, no valor de
R$ 459.781,10. A inexigibilidade e a ratificação da mesma foram
publicadas no dia 28/08/2013 no Diário Oficial de Ananindeua, assinadas
pela secretária municipal de Educação, Cláudia do Socorro Silva de Melo,
com base no artigo 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93 (Lei das
Licitações), que permite a inexigibilidade de licitação quando houver
“inviabilidade de competição, para aquisição de materiais, equipamentos
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo”. Certamente a Editora Abril não é a
única em todo o Estado do Pará capaz de fornecer os livros.
Os recursos para a compra são do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) para o Ensino Fundamental,
destinados ao programa de Valorização, Aperfeiçoamento e Universalização
da Educação Pública de Qualidade, dentro do projeto Manutenção da
Educação Básica do Fundeb para a compra de livros de literatura
infanto-juvenil para o acervo do projeto “Quero Ler”.
LICITAÇÃO
LICITAÇÃO
A outra inexigibilidade (processo
1033/2013) foi publicada no Diário Oficial de Ananindeua no mesmo dia
23/08/2013, com mesmo objeto do processo 1028/2013 e utiliza a mesma
justificativa para dispensar a licitação. A mudança ocorre no credor,
que passa a ser a Fundação Victor Civita – do mesmo Grupo Abril - no
valor de R$ 40.194,00.
Outras duas inexigibilidades também
foram publicadas no mesmo dia, com a mesma fonte de pagamento,
justificativa para a dispensa de licitação e beneficiando o mesmo
projeto, mas para credores diferentes: a primeira (processo 1032/2013),
no valor de 450.000,00, tem como credora empresa INEVMKT Serviços
Ltda.-Inteceleri Solução. A segunda (processo 1027-2013) beneficiou com
mais R$ 596.774,50 a empresa Marajoara Comércio de Livros Ltda.
No total, o projeto “Quero ler” em
Ananindeua consumiu em compras com inexigibilidade de licitação a
generosa soma de R$ 1.546.749,60 apenas para aquisição de livros de
literatura infanto-juvenil, sendo um terço desse valor destinado para os
cofres da Abril, poderoso grupo editorial que, pelo visto, adora
presentear prefeitos com ingressos para a Copa do Mundo. Manoel Pioneiro
que o diga.
Vale ressaltar que esta prática é
crime previsto na Lei da Improbidade Administrativa, previsto no artigo
9º, ítem 1, que diz que “constitui ato de improbidade administrativa
receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou
qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de
comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse,
direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou
omissão decorrente das atribuições do agente público”.
(Diário do Pará)
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