sábado, 21 de fevereiro de 2015

Gay recebe licença remunerada após adotar criança no Pará

"Servidor de órgão federal terá 30 dias para cuidar de menor de idade".
A informação foi divulgada pela Justiça Federal nesta terça-feira (20).
A Justiça Federal c
oncedeu a um servidor público do Pará uma licença remunerada de 30 dias para cuidar de uma criança de cinco anos, adotada em conjunto com o companheiro com quem mantém relação homoafetiva. A informação foi divulgada pela Justiça Federal nesta sexta-feira (20).
O juiz federal substituto da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará, Emanuel José Matias Guerra, que assinou a decisão, considerou que é comum a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi assinada em caráter liminar na última sexta-feira (13).

A lei garante 90 dias de licença remunerada para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até um ano de idade. O pai pretendia uma licença de 120 dias, mas como a criança tinha 4 anos e 9 meses de idade quando foi adotada, o juiz considerou o prazo de 30 dias, baseado na legislação para crianças com mais de um ano.
“A adoção de crianças por pessoas unidas em uma relação homoafetiva deve ter o mesmo tratamento dispensado aos casos de adoção por casais formados a partir de relações heteroafetivas, sob pena de discriminação”, destaca Emanuel Guerra.
Para o magistrado, a união entre os homens caracteriza-se pela afetividade, e não pelo seu aspecto econômico. "A construção de uma vida comum alicerçada numa convivência afetiva e sexual não pode ficar adstrita a efeitos de ordem patrimonial, devendo merecer tratamento da ordem jurídica", reafirma.

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