Órgão recomenda exoneração, em até 10 dias, de todos os ocupantes de cargos que tenham relação de parentesco com servidores municipais.
Prefeito Aelton terá que exonerar os apadrinhados |
O Ministério Público do Pará (MPPA) emitiu uma recomendação à Prefeitura Municipal de Anapu, no sudoeste do Pará, para que o prefeito combata a prática de nepotismo na administração pública. O pedido fundamenta-se na súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal, que veda a prática, incluindo parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. O G1 tenta contato com a Prefeitura de Anapu.
Entre as medidas solicitadas estão a abstenção de contratação de pessoas com parentesco de até terceiro grau com ocupantes de cargos públicos em Anapu, bem como a exoneração dos servidores que estão contratados e apresentem essa condição.
A promotoria recomenda ao prefeito de Anapu que exonere no prazo de 10 dias todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que detenham relação de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores ou qualquer outro servidor comissionado do estado, conselheiros, membros do judiciário e do Ministério Público, desde que, sendo outro poder, se caracterize como “nepotismo cruzado”. A promotoria apresenta uma lista com nomes de servidores que estão nessa condição, independente de haver outros.
O órgão recomenda ainda que sejam rescindidos todos os contratos realizados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que se enquadrem na situação de nepotismo, e que ao receber a recomendação o prefeito se abstenha de nomear pessoas nessa condição para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada, ou para exercício de função por tempo determinado.
Em caso de não cumprimento da recomendação, o MP informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação “inclusive através do ajuizamento de ação civil pública e pela prática de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de eventual reclamação perante o Supremo Tribunal Federal”, conclui.
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