A advogada orienta as pessoas que forem vítimas de estelionatários.
É grande o número de pessoas que usam o
falso depósito bancário para aplicar golpes em pessoas que não atentam
para essa prática de crime. No Brasil todo, estelionatários utilizam o
falso depósito bancário para tirar dinheiros de clientes de bancos.
Um dos golpes mais comum é o depósito em
caixa eletrônico através de envelope, aonde o estelionatário faz o
“depósito” de um certo valor em nome de uma cliente do banco, através do
envelope, mas dentro do env
elope não tem dinheiro. Após fazer o falso
depósito, o estelionatário entra em contato com a pessoa que
supostamente recebeu o depósito em sua conta e fala que o depósito foi
feito na conta errada e pede que o cliente faça o estorno desse valor,
encaminhando uma cópia do comprovante de depósito.
Em muitos casos, o golpe dá certo e o
cliente devolve o valor para uma conta que o estelionatário encaminha.
Só depois que puxa o extrato da conta, que verifica que foi vítima de um
golpe.
A advogada Adriane Lima, da Afa Jurídica,
alerta os clientes debancos sobre esse tipo de golpe. “Nós temos
notícias que em Santarém está acontecendo esse golpe, e que é comum em
todo o Brasil. O estelionatário faz um depósito, via envelope, em uma
conta aleatória (conta da vítima), só que esse envelope está vazio.
Depois o estelionatário entra em contato com o dono da conta, dizendo
que fez o depósito errado e pede o estorno desse valor. Sendo que a
pessoa inocentemente acaba estornando esse dinheiro, e quando vai
verificar, descobre que foi enganada.O que fazer quando acontecer esse
tipo de golpe? O primeiro procedimento ao receber esse tipo de ligação, é
dizer que você vai fazer contato com o gerente do banco aonde tem sua
conta e somente após essa consulta é que poderá resolver essa situação.
Quando se trata de golpe, imediatamente você deve bloquear esse número
de telefone e não atender mais, pois você não sabe quem é pessoa que
está ligando. Se você receber um depósito que você não sabe do que se
trata, pois todo procedimento bancário tem uma nomenclatura e quando
você puxa um extrato sai uma sigla e dá para verificar se o dinheiro
está bloqueado ou não, você tem de entrar em contato com seu gerente
para ele explicar o que está se passando. Aí o gerente vai dizer de que
se trata esse depósito e se é um golpe que está sendo aplicado”,
informou.
Se a pessoa, por inocência, fizer o
estorno desse dinheiro, qual o procedimento que ela deve tomar? Dra.
Adriane Lima respondeu: “Ela deve procurar a Delegacia de Polícia para
fazer um Boletim de Ocorrência (BO) informando para qual conta ela fez
essa transferência, pois no extrato consta o número da conta, para que
as providências sejam tomadas pela Polícia”.
Com relação à responsabilidade do banco, a
advogada foi enfática: “Temos de verificar cada caso. Se o banco
colocou no extrato que havia o depósito e que estava com restrição, pois
foi feito em envelope, o banco não tem culpa. Agora, se o banco colocar
no seu extrato que o dinheiro está na conta sem restrição, aí o banco
tem culpa. Nesse caso, você deve acionar o banco na Justiça para poder
reaver o dinheiro que foi perdido”, finalizou Dra. Adriane Lima.
Blog do Xarope com informação do RG 15/O Impacto
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