O ex-prefeito de Santarém, Joaquim de Lira Maia, foi condenado pelo juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Justiça Federal de Santarém, oeste do Pará, em dois processos de crime de responsabilidade por fraude em licitações, um cível e outro penal. No processo penal, Lira Maia foi condenado a 7 anos de prisão e no cível, a 5 anos e 6 meses. Em ambos os casos, o regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Da sentença, cabe recurso.
Na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra Lira Maia, o Ministério Público Federal sustentou que foram cometidas irregularidades na destinação de verbas federais oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), valores que haviam sido repassados à Prefeitura Municipal de Santarém para execução de obras de escolas, durante os exercícios de 1998 e 1999.
Na sentença, em relação a Lira Maia, o juiz concluiu que a atuação do ex-prefeito "foi determinante para a formação do núcleo político do esquema de desvio público.
Isso porque os dois principais agentes operadores dentro da Administração Pública (núcleo Político), cuja atuação consistia na promoção da saída irregular do dinheiro público (através de atos enunciativos inverídicos que atestaram a realização de obras por empresas fantasmas, ou pela emissão de ordem de pagamento a essas empresas), eram agentes do seu primeiro escalão de governo".
Diz ainda que: "Joaquim de Lira Maia foi beneficiário direto da compra de madeiras, que foram utilizadas na construção de sua mansão na comunidade Cipoal, conforme declaração prestada pela Madeireiras Nobres do Norte LTDA, bem como apresentação do recibo de pagamento do referido negócio jurídico, quitado com um dos cheques desviados. Iniciativa essa patrocinada com recursos do Fundef, por meio de ações dissimuladas tocadas por Francisco de Araújo Lira".
No processo cível pelo crime de improbidade administrativa, Lira Maia foi condenado também à suspensão dos seus direitos políticos por 6 anos, multa de R$ 50 mil e devolução de quase R$ 400 mil aos cofres públicos.
Também foram condenados a cumprir pena em regime semiaberto por crime de responsabilidade os réus:
Francisco de Araújo Lira, empresário do ramo da construção civil, cuja pena aplicada foi de 5 anos e 6 meses de prisão.
Jerônimo Ferreira Pinto, ex-vereador, ex-secretário municipal de Infraestrutura de Santarém e empresário do ramo da construção civil, com pena de 7 anos de prisão.
Dean Crys Vieira Matos, engenheiro civil, com Pena: 5 anos de prisão.
Paulo Gilson Vieira Matos, engenheiro civil, com pena de 5 anos e 6 meses de prisão. O engenheiro também ficou proibido, por 5 anos, de ser contratado ou receber benefícios fiscais ou creditícios de órgãos públicos por intermédio de empresas em seu nome.
Em sua decisão, o juiz Érico Freitas escreveu: "julgo parcialmente procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para condenar os réus Joaquim de Lira Maia, Jerônimo Ferreira Pinto, Francisco de Araújo Lira, Dean Crys Vieira Matos e Paulo Gilson Vieira Matos; e absolver os réus Maria Helena Polato e Valdir Mathias Azevedo Marques, e pronunciar a prescrição da pretensão punitiva estatal em favor de todos os réus quanto ao crime do art. 288, do Código Penal, nos termos do art. 109, IV do mesmo Código".
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