Regivaldo Galvão foi condenado em segunda instância a 30 anos de prisão. No ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello mandou soltá-lo, mas Primeira Turma revogou decisão.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a prisão do fazendeiro Regivaldo Galvão, condenado como mandante do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang. Militante da reforma agrária, a religiosa foi morta, em 2005, em um assentamento rural no município de Anapu, no Pará. A decisão foi tomada pelo colegiado na sessão de terça-feira (19).
Galvão foi condenado a 30 anos de reclusão em 30 de abril de 2010. A condenação foi mantida em segunda instância, e a pena chegou a ser reduzida para 25 anos pelo Superior Tribunal de Justiça, que autorizou a prisão em 2017.
No entanto, em maio do ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, concedeu um habeas corpus ordenando a libertação do fazendeiro sob o argumento de que ainda não havia condenação definitiva, o chamado "trânsito em julgado".
Em 2016, o plenário do Supremo confirmou, por maioria, que os réus com condenação em segunda instância podem ser presos mesmo que ainda tenham recursos pendentes. Marco Aurélio, entretanto, é um dos críticos da decisão. Na decisão em que havia mandado soltar o fazendeiro, o ministro disse que, como o tribunal não analisou a questão em uma ação ampla e vinculante, cada ministro deve seguir sua própria consciência sobre o tema.
Na sessão de terça da Primeira Turma, Marco Aurélio manteve o voto para que Galvão aguardasse uma decisão final da Justiça em liberdade, mas ficou vencido porque os outros quatro integrantes da turma entenderam que deveria ser cumprida a decisão que autoriza prisão após condenação em segunda instância.
A maioria dos ministros do colegiado revogou a liminar concedida por Marco Aurélio Mello. Agora, Regivaldo Galvão deve voltar a cumprir a pena em regime fechado.
Em 10 de abril, o plenário do Supremo voltará a analisar a validade de prisão após uma pessoa ser condenada pela segunda instância da Justiça. Na ocasião, serão analisadas três ações que pedem que as prisões após segunda instância, já autorizadas pelo STF em outros julgamentos, sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.
As ações foram apresentadas pelos partidos PCdoB e Patriota e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O principal argumento dos autores das ações é de que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Votos dos ministros
Primeiro a votar na sessão desta terça que julgou o habeas corpus, Marco Aurélio ponderou que a Constituição permite que o réu aguarde o resultado dos recursos em liberdade.
"A Constituição Federal prevê, em bom vernáculo, em bom português, o princípio da não culpabilidade. E é incompatível com esse princípio a denominada execução da pena, quando ainda não há portanto o trânsito em julgado do título condenatório" (Marco Aurélio Mello).
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes divergiu. O magistrado defendeu que deve ser cumprida a decisão do plenário do Supremo que autoriza a execução provisória da pena, quando a condenação é confirmada em segunda instância.
"Um caso gravíssimo, homicídio duplamente qualificado. [...] Agora, esse novo habeas corpus se dá em razão da condenação em segunda instância. A posição majoritária da Turma é a manutenção de prisão, a possibilidade de execução da pena", enfatizou.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux concordaram com os argumentos de Alexandre de Moraes ao votarem e formaram maioria para revogar o habeas.
Por Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostinomaioria .
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