O Ministério Público Federal (MPF) deu novo prazo, desta vez de cinco dias, para que a direção da Norte Energia (Nesa), que administra a Usina Hidrelétrica de Belo Monte, envie informações e documentos sobre o plano de emergência da barragem de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará.
O ofício foi enviado nesta quinta-feira, 7, após a vistoria realizada dias 25 e 26 de fevereiro na região da Volta Grande do Xingu, trecho do rio que tem cerca de 80% de suas águas desviadas para alimentar as turbinas da hidrelétrica.
No dia seguinte à vistoria, foi dado prazo de 24 horas para que a Nesa enviasse os documentos referentes ao plano, mas, em vez de cumprir o prazo, a empresa limitou-se a divulgar nota pública em que afirmou possuir Plano de Segurança de Barragens (PSB) e Plano de Ações Emergenciais (PAE), segundo informou o MPF.
Os ofícios assinados pela procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos procuradores da República que atuam em Altamira, Thais Santi e Sadi Machado, o MPF afirma que a lei 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, tem como um de seus fundamentos a participação e o controle social, mas que, durante vistoria em 25 comunidades atingidas por Belo Monte, “as pessoas ouvidas foram unânimes em informar que nunca receberam treinamento ou informações sobre um plano de emergência para eventual rompimento da barragem”.
No ofício endereçado ao presidente da Nesa, Paulo Roberto Pinto, ele foi notificado pessoalmente de que, se persistir a omissão em enviar a documentação e as informações requisitadas, poderá ser enquadrado no crime previsto pela lei no 7437/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos ao meio ambiente. Pela lei, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, podem ser punidos com pena de um a três anos de prisão e multa.
A empresa deve repassar as seguintes informações: a que prefeituras e organismos de defesa civil foi encaminhado o Plano de Ações Emergenciais de Belo Monte; e como a população dessas municipalidades participa das ações preventivas e emergenciais.
Também foi requisitado o encaminhamento de toda a documentação que sustente as respostas a essas questões, em especial o relatório de inspeção da Aneel de agosto de 2018, o Plano de Segurança de Barragens e o Plano de Ações Emergenciais.
O ofício endereçado a André Pepitone da Nóbrega, diretor-geral da Aneel, o MPF cita também a resolução normativa no 696, de 15 de dezembro de 2015, da própria agência, que determina que, para usinas novas, a elaboração do plano de segurança deverá ser realizada até o início da operação comercial da primeira unidade geradora.
Belo Monte iniciou a operação em abril de 2016, com a liberação das unidades geradoras 01 das casas de força principal e complementar.
A Aneel tem cinco dias úteis: qual a classificação da usina de Belo Monte de acordo com o risco, o dano potencial associado e o volume do reservatório; quando foi publicado o relatório de classificação da usina; a quantas inspeções de segurança, regular e especial, a usina foi submetida; se o Plano de Ações Emergenciais referido pela Nesa em nota pública decorre de sua classificação ou se foi uma exigência da Aneel; como a Agência vem fiscalizando a participação da população atingida nas ações preventivas e emergenciais; se a Aneel já informou à Agência Nacional de Águas (ANA) e ao Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) alguma ocorrência pertinente à usina de Belo Monte.
Onze intituições interinstitucional coordenada pelo MPF participaram da vistoria na Volta Grande do Xingu, onde foram visitadas 25 comunidades no trecho em que se registram os danos mais graves da usina hidrelétrica de Belo Monte, tanto ecológicos, quanto econômicos e sociais.
O trabalho envolveu pesquisadores de várias especialidades e registrou todas as questões denunciadas pelos moradores, indígenas e ribeirinhos.
Em nota, a Norte Energia afirma que se manifestará no prazo legal estabelecido.
Fonte: MPF
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