quinta-feira, 25 de julho de 2019

Operação Perfuga: mais dois servidores são condenados por peculato em Santarém

Servidores foram beneficiados em esquemas montados por Reginaldo Campos, ex-presidente da Câmara
Duas sentenças da 2ª Vara Criminal de Santarém proferidas na quarta-feira (17) condenaram mais dois acusados envolvidos em desvio de recursos públicos na Câmara Municipal. As condenações são decorrentes dos desdobramentos da "Operação Perfuga" , coordenada pela Promotoria de Justiça de Santarém e que já denunciou mais de 50 réus em várias ações penais oferecidas à Justiça desde o seu início em 7 de agosto de 2017. 
As novas condenações são resultantes da prática do crime de peculato, na modalidade apropriação, sendo uma resultante da inserção de “funcionário fantasma” na folha de pagamento da Câmara Municipal e a outra do pagamento fraudulento de diárias à servidora da casa legislativa. 
Funcionário fantasma 
No primeiro caso o denunciado Celson Duarte Reis era servidor da Câmara de Vereadores de Santarém e recebia remuneração sem trabalhar. A ação penal do Ministério Público do Estado foi decorrente das atividades da “Operação Perfuga” e contou com colaborações premiadas que informaram o cometimento de vários delitos, inclusive da contratação de Celson como “funcionário fantasma”. 
O crime foi praticado à época com a participação do vereador e então presidente da Câmara Municipal, Reginaldo da Rocha Campos, que determinava ao chefe do setor de recursos humanos, Andrew Oliveira da Silva, que inserisse nos sistemas informatizados os dados dos funcionários. 
Foi apurado durante as investigações que o réu foi beneficiado 15 vezes desse esquema fraudulento da folha de pagamento e que parte do valor recebido era repassado ao vereador Reginaldo Campos. 
O juiz acolheu a denúncia do Ministério Público e condenou o réu Celson Reis pelo crime de peculato a pena de três anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 30 dias multa. 
Como o apenado preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, que prevê a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a pena foi convertida para fornecimento de duas cestas básicas no valor individual de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade. 
Os beneficiários das cestas básicas e a forma de prestação de serviços à comunidade serão estabelecidos pelo juízo de execuções penais. 
Diárias irregulares 
A outra condenação refere-se ao pagamento irregular de diárias à servidora Maria da Saúde Figueira Gomes. A denúncia teve por base o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Ministério Público, que concluiu que a servidora se apropriou de dinheiro público indevidamente por meio de diárias. 
As diárias foram concedidas pelo vereador Reginaldo da Rocha Campos, testemunha nesse processo, que declarou em seu depoimento que se beneficiava do esquema pois eram tiradas passagens referentes às diárias e os servidores que recebiam as diárias não ficavam sabendo que as passagens tinham sido geradas. O esquema era feito com o proprietário da empresa conveniada que emitia as passagens. 
A denunciada Maria Gomes admitiu em juízo que lhe foram pagas duas diárias no ano de 2016, após o vereador Reginaldo Campos tê-la procurado para oferecer ajuda e falou que queria dar duas horas extras, mas que a folha de pagamento era muito apertada nesse período e a única forma que tinha para pagar era “dando por fora”. Disse ainda que não tinha conhecimento do que o vereador fazia, e que ele se beneficiava com as passagens, só tomou conhecimento desses fatos após as delações. 
A ré foi condenada, pela 2ª Vara Criminal de Santarém, pelo crime de peculato a pena de 2 anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 40 dias multa, mas como Maria Gomes também preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal que prevê a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a pena foi convertida para fornecimento de duas cestas básicas no valor individual de 1/2 salário mínimo. 
A entidade pública ou privada beneficiária das cestas básicas será definida pelo juiz de execuções penais. 
O vereador Reginaldo Campos, citado nas duas sentenças, era um dos mentores dos vários esquemas de desvio de dinheiro público, que compreendiam funcionários fantasmas, pagamento irregular de diárias, fraudes em licitações, desvio de combustíveis, entre outras irregularidades. Reginaldo já esteve preso por conta das primeiras fases da “Operação Perfuga” e atualmente cumpre prisão domiciliar. Ele já é réu em várias ações civis públicas e uma ação penal. 
Após o desvendamento dos esquemas criminosos Reginaldo Campos fez “delação premiada”, junto com outros delatores. Eles contaram como eram realizados os desvios de dinheiro público que causaram um grande prejuízo ao erário. 
Parte do valor desviado pelos esquemas já foi recuperado, após o trabalho dos promotores de Justiça de Santarém que compõem a força-tarefa da “Operação Perfuga”.

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