Por Silvia Vieira
Dois ex-servidores também foram condenados e o titular de uma empresa que contratava com a Câmara, absolvido.
Em sentença proferida pelo juiz Rômulo Nogueira de Brito, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, oeste do Pará, o réu Westerley Oliveira recebeu a terceira condenação no âmbito da “Operação Perfuga” pelos crimes de peculato, associação criminosa e fraude em licitações na Câmara Municipal.
Na sentença que tem data de 9 de setembro de 2019, também foram condenados os ex-servidores da Câmara Municipal: Rubens Coelho Athias e Samuel da Conceição Fernandes. O juiz absolveu o réu Givanildo Santos Figueira, que aparecia como proprietário da empresa G. F. Santos Comércio e Serviços – ME, quando na verdade, era empregado de Westerley.
A denúncia do MPPA foi em relação ao contrato firmado pela Câmara Municipal com a empresa G.F. Santos Comércio para serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças para os veículos de propriedade do poder legislativo municipal. Segundo o MPPA, houve direcionamento para que a empresa fosse a vencedora do certame, com aval do então vereador Reginaldo Campos, que nos anos de 2015 e 2016 foi
De acordo com o juiz Rômulo der Brito, não haviam elementos que comprovassem a participação de Givanildo no esquema fraudulento. Os depoimentos das testemunhas e dos próprios integrantes do esquema acabaram por mostrar que Givanildo prestava serviços de manutenção de impressoras na Câmara, e que a empresa foi aberta em seu nome a pedido de Westerley, porque este havia tido problemas com as empresas nas quais era titular.
Westerley foi condenado pelos crimes de peculato e associação criminosa a 6 anos de reclusão e 45 dias multa. Já pela fraude em licitações, foi condenado a 5 anos de detenção e 45 dias multa.
“(...) o condenado passou a frequentar a Câmara dos Vereadores da Comarca de Santarém, como se fosse dono daquela casa legislativa, fazendo interação direta com os demais membros da organização criminosa, quais sejam, pessoas lotadas no setor de pagamentos e licitação, o que facilitaria o resultado criminoso pretendido, razão pela qual o modo de agir do sentenciado extrapolou os limites do tipo penal, merecendo alta reprovabilidade o seu modo de agir”, disse o juiz na sentença em relação ao réu Westerley.
Na primeira sentença no âmbito da Perfuga, em março deste ano, Westerley foi condenado a 17 anos, sendo 11 de reclusão e 6 de detenção em regime inicialmente fechado, e lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade. Na segunda sentença, em agosto, foi condenado a 11 anos, sendo 6 de reclusão e 5 de detenção em regime inicialmente semiaberto.
Rubens Coelho Athias, que na época da conduta delituosa era chefe do setor de licitações da Câmara, foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes de peculato e associação criminosa, e 1 ano 3 meses de detenção por fraude em licitação. E Samuel da Conceição Fernandes, que era diretor da Câmara Municipal de Santarém, foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão por peculato e associação criminosa, e 1 ano e 9 meses de detenção por fraude em licitação.
As penas os ex-servidores Rubens Athias e Samuel Fernandes foram mais baixas em razão dos acordos de colaboração premiada que eles celebraram com o Ministério Público.
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