segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Justiça Federal de Santarém condena 13 pessoas, entre eles ex-títular do Incra/Santarém a 10 anos de prisão

Resultado de imagem para Superintendente do Incra/Santarém, Luís BacelarA Justiça Federal em Santarém condenou 13 pessoas, entre as quais servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Todos os réus foram denunciados por envolvimento em crimes ambientais descobertos pela Operação “Madeira Limpa”, deflagrada em agosto de 2015, na região oeste do Pará, pelo Ministério Público Federal (MFP) e pela Polícia Federal.

Na época, o Superintendente do Incra/Santarém, Luís Bacelar foi preso, permanecendo vários meses no Complexo Penitenciário de Cucurunã. Na sentença do Juiz Federal Érico Freitas, proferida no 18 de dezembro, somadas as penas, Bacelar foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado e pagamento de 323 dias-multa (cada dia-multa em 1/25 do salário-mínimo vigente à época dos fatos), equivalente a mais de R$ 10 mil.

Ainda na decisão do magistrado, também condenou Bacelar à perda do cargo e aplicação de interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

“Está evidenciada a prática de corrupção passiva por LUIS BACELAR, em vista das tratativas relacionadas ao recebimento de dinheiro, que possivelmente está vinculada à prática ou abstenção de prática de atos de ofício. O MPF logrou êxito em coligir elementos probatórios indicativos de que os particulares envolvidos (CHARLES, DANILO e ANDRÉ) tinham interesses na atuação do INCRA, cuja superintendência local era chefiada por LUIS BACELAR e onde também laborava ADRIANO MINELLO, para fins de negociação com assentados e comunitários de áreas nas quais havia pretensão para atividade extrativista de madeira”, informou em parte da sentença o magistrado.

OUTRAS CONDENAÇÕES: Dr. Érico Freitas, além de Bacelar, condenou outros réus. Na ação penal 0004132-44.2015.4.01.3902 foram condenados cinco denunciados: Elias Cardoso do Ó (sete anos e seis meses de reclusão), Álvaro Silva Pimentel (cinco anos e dez meses), João Batista da Silva (cinco anos e dez meses), José Maurício Moreira da Costa (três anos e seis meses) e Paulo Sérgio da Silva Francisco (três anos e seis meses).

Os oito réus condenados na ação penal 0004134-14.2015.4.01.3902 são: Danilo Campos Cardoso (19 anos e 4 meses de reclusão), André Luís da Silva Suleiman (16 anos e 9 meses), Adriano Luiz Minello (11 anos e oito meses), Charles Pires de Araújo (11 anos e 8 meses), Enilson Alcântara Pereira (12 anos e quatro meses), Idelcide Lopes Viana (12 anos e quatro meses), e Ranieiri Gonçalves Terra (dois anos e oito meses).

Além das condenações, as duas sentenças decretaram o perdimento em favor da União de dezenas de bens dos acusados, entre os quais embarcações, seis veículos (Hilux, REB/Telacar, Honda/Civic, MMC/L200, VW/Voyage e Renault/Duster), computadores e telefones celulares.

Nas sentenças, o juiz aponta que os fatos praticados envolviam a obtenção de créditos florestais fictícios, mediante autorização de exploração de planos de manejo (PMFS) fraudulentos ou superdimensionados, para dar cobertura a madeira extraída ilegalmente de outro lugar.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: “Embora o MPF tenha desenvolvido grande esforço argumentativo para tentar demonstrar a existência de apenas uma organização criminosa, composta por diversos grupos, a instrução processual revelou uma realidade diversa. Coexistem organizações criminosas distintas, sendo que estas teriam se relacionado entre si apenas em situações pontuais”, escreve o magistrado na sentença em que oito réus receberam as penas mais pesadas.

De acordo com a decisão, a instrução processual revelou a associação de mais de quatro agentes – Charles Pires de Araújo, Danilo Cardoso, Enilson Pereira, Idelcide Viana, Luís Bacelar Guerreiro Junior e Adriano Minello. Essa organização era estruturalmente comandada por André e Danilo, interessados em viabilizar exploração madeireira, mediante apoio de Charles, que atuaria junto aos assentamentos da região, de Enilson e Idelcide, agentes operacionais, e de Bacelar e Adriano, que utilizariam a estrutura do Incra em favor da organização.

“A organização teve como objetivo a obtenção de vantagem financeira em vista da exploração madeireira. Quanto aos crimes, além dos ambientais, ocorreu a prática dos crimes de receptação, uso de documento falso, corrupção ativa e passiva, cujas penas máximas são superiores a quatro anos de prisão”, afirma o juiz. Os réus ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

A OPERAÇÃO: No mês de agosto de 2015, após 8 meses de investigação minuciosa, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram a Operação denominada “Madeira Limpa”. O principal objetivo foi desbaratar organização criminosa que se instalou a partir de Santarém. A suposta quadrilha se utilizava de empresas fantasmas e servidores públicos nas três esferas de governo, para esquentar as madeiras que eram extraídas ilegalmente.

Entre os presos, estavam o mega empresário e maior produtor de açaí do mundo, Eloy Luiz Vaccaro e o superintendente do INCRA na Região, Luis Bacelar Guerreiro.

De acordo com o MPF, o grupo alvo é acusado de coagir trabalhadores rurais a aceitarem a exploração ilegal de madeira dos assentamentos do Oeste paraense em troca da manutenção de direitos básicos, como o acesso a créditos e a programas sociais. A organização criminosa tinha atividades bem definidas. Enquanto o primeiro núcleo concentrava os negociantes de créditos florestais fictícios (esses negociantes são conhecidos como “papeleiros”) e empresas que recebiam a madeira extraída ilegalmente, o segundo núcleo atuava diretamente com o desmatamento, sob a permissão de servidores do INCRA, e o terceiro núcleo era responsável pela mercantilização de informações privilegiadas sobre fiscalizações realizadas por órgãos ambientais e pela liberação irregular de empresas com pendências nessas instituições.

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