Obrigação é prevista em lei federal que regulamenta uso de recursos para o enfrentamento à pandemia
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e o Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA)
enviaram recomendação ao Estado do Pará nesta quarta-feira (08) para que sejam publicadas as informações relativas aos gastos públicos na página específica de transparência referente às ações voltadas para o enfrentamento da covid-19 (http://www.covid-19.pa.gov.br). O objetivo é que sejam asseguradas publicidade e transparência aos gastos.
A recomendação, encaminhada ao governador do Estado, Helder Barbalho, e ao auditor-geral do Estado, Giussepp Mendes, alerta para a necessidade de que as informações sejam publicadas em 48 horas, no máximo, e destaca
que é indispensável a divulgação da justificativa do preço nos casos de contratação por dispensa ou inexigibilidade, ou a pesquisa de preço,
caso tenha ocorrido processo de licitação. Também foi recomendada a publicação das íntegras dos contratos, e dos documentos de empenho, liquidação e pagamento decorrentes dos contratos.
Os MPs também recomendaram que os procedimentos administrativos de cada
contratação sejam publicados, na íntegra, no prazo de até cinco dias, e que, para a realização dos processos de contratação, seja dada prioridade ao uso do Portal de Compras Governamentais e a contratações similares de outros entes públicos. Foi recomendada, ainda, a criação de programa ou ação orçamentária específica para as despesas relacionadas ao combate à covid-19. Segundo os MPs, essa providência não apenas facilitará a gestão e a transparência dos recursos como sua futura prestação de contas.
Assim que receberem a recomendação, o governador e o auditor-geral do Estado terão 48 horas para apresentar resposta. Recomendações são instrumentos que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. Se não for apresentada resposta, ou se a resposta for considerada insatisfatória, os órgãos públicos autores da recomendação podem tomar outras medidas que considerarem cabíveis.
Legislação - Além de citar artigos da Constituição, a Lei de Acesso à Informação, e recomendação semelhante expedida pelo MPC/PA no final de
março, os MPs apontam que, ao mesmo tempo em que permitiu a dispensa licitação e de outras formalidades para obras e compras de bens e
serviços destinados ao enfrentamento do novo coronavírus, a lei federal sobre o tema (nº 13.979/20) determinou a divulgação imediata dos
gastos nos portais governamentais de transparência destinados a informar a população sobre as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
A recomendação também leva em consideração que, apesar de ainda não ter publicado site, o Estado do Pará já fez “gastos relevantes” para as
ações necessárias ao enfrentamento da situação atual, como, por exemplo, empenho de R$ 1,2 milhão para a compra de ventiladores
pulmonares e monitores, R$ 2,8 milhões para a aquisição de álcool etílico hidratado, R$ 25,2 milhões para a aquisição de ventiladores pulmonares; e R$ 4,8 milhões para compra de aparelhos de ressonância magnética.
Íntegra da recomendação: https://bit.ly/39YjGMC
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