Sessão Extraordinária contou com a presença do deputado Eraldo Pimenta, 1º Secretário da Mesa
Em uma Sessão Extraordinária com duração de pouco mais de cinco horas e a presença do Deputado Eraldo Pimenta (MDB), do município de Uruará, que também é o primeiro Secretário da Mesa, os deputados estaduais votaram na quarta-feira (08.04), em redação final, projetos de leis, projetos de resolução e nove Decretos Legislativos de Reconhecimento de Calamidade Pública a vários municípios paraenses, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Todos os projetos receberam votação unânime pelos 26 deputados presentes.
Apesar da sessão prolongada os deputados seguiram os protocolos de distanciamento e o uso de máscara, além dos cuidados em higienizar as mãos com álcool em gel disponíveis no auditório João Batista, onde ocorreu a sessão.
Entre os vários projetos do Poder Executivo aprovados, destaca-se o projeto de Lei 75/2020, que autoriza o Governo do Estado a realizar o pagamento de tarifa de energia elétrica para consumidores de baixa renda, durante o período de enfrentamento à pandemia do coronavírus, a partir das faturas com data de 1º de abril de 2020. A proposta atende somente os contratos cadastrados no Programa da Tarifa Social, do Governo Federal, que estabelece consumo de até 100 Kwh.
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, o governador Helder Barbalho ressaltou que a iniciativa é mais uma entre várias ações governamentais que visam proporcionar medidas protetivas à população carente. “O Poder Executivo propõe a realizar o pagamento do consumo de energia de quase 350 mil famílias paraenses que consomem até 100 kwh de energia ao mês, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia. O impacto social é gigantesco e o custo é de cerca de R$ 13 milhões mensais, menor do que a mobilização de uma unidade hospitalar”, afirmou.
Outro projeto de autoria do Executivo que recebeu votos favoráveis foi o Projeto de Lei 40/2020, que reajusta o valor do soldo dos Oficiais, das Praças e Praças Especiais em atividade dos Quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, no percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinqüenta centésimos por cento), bem como a seus pensionistas, conforme regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade. A proposta terá efeitos financeiros contatos a partir do último dia 1º de março.
Em documento enviado à Casa de Leis, o Governo do Estado destaca o esforço em garantir benefícios como forma de valorizar os profissionais da segurança pública.
“A Lei específica resulta no esforço que este Governo vem fazendo para reequilibrar as contas públicas em observância aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sem deixar de cumprir esse reajuste legítimo e que visa garantir maior valorização tanto à tropa da PM quanto a do CBMPA”, disse.
EXECUTIVO
Pelo projeto de Lei 73/2020, fica alterada a Lei Estadual 9.032, de 20 de março de 2020, autorizando o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no orçamento fiscal e da seguridade social, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), no valor de até R$ 200 milhões para a concessão de empréstimos a pessoas físicas e jurídicas do Pará.
Com essa proposta, o governo pretende atender aos integrantes da economia criativa, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas de trabalho, dando suporte financeiro nesse momento de grandes impactos na economia, em especial aos pequenos negócios.
CLIMA
Projeto de Lei 404/2019 que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Pará, entre outras atribuições determina a formulação de políticas públicas envolvendo diversos aspectos da área climática. O objetivo é garantir a manutenção do equilíbrio ecológico; incluindo a educação ambiental do indivíduo e a coletividade, por meio de processos, valores sociais, conhecimentos e habilidades.
A proposição assegura ainda ampla e efetiva disponibilização de dados ambientais, da ação governamental que deve haver acompanhamento, planejamento e fiscalização da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais pelo Estado.
Os municípios do Pará, ao desenvolverem e implementarem suas políticas e planos sobre mudanças climáticas, deverão construir suas propostas de acordo com a nova lei.
CIDADANIA
O Projeto de Lei 45/2020 cria a Secretaria Estratégica de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC) e altera dispositivos da Lei 8.097, de 1° de janeiro de 2015, que tem por finalidade promover a articulação com entes governamentais e não governamentais para o desenvolvimento de uma cultura de paz com foco na inclusão social e redução da violência, e propor ações que visem à melhoria da qualidade de vida da população, mediante políticas públicas transversais inclusivas e preventivas.
Já o projeto de Lei 43/2020 propõe alterar dispositivos na Lei 5.939, de 15 de janeiro de 1996, que trata sobre a organização da Fundação Carlos Gomes, e da Lei 8.096, de 1° de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, estabelecendo reorganização na estrutura dos quadros de servidores.
EDUCAÇÃO
Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 74/2020 que estabelece a redução de 30% no valor das mensalidades referentes à prestação de serviços educacionais na rede privada, enquanto durarem as ações de combate ao coronavírus no Estado.
De iniciativa do deputado Eliel Faustino, a proposição abrange todas as instituições de ensino da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior da rede particular em atividades em solo paraense. Depois de aprovado, a matéria segue para apreciação e sanção do governador Helder Barbalho.
SESSÃO REMOTA
Para garantir maior segurança aos deputados e servidores da Casa, de acordo com orientações de organismos de saúde no que se refere ao isolamento social, também foram aprovados projetos de resolução com o objetivo de ajustar textos de Resoluções 02 e 03, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
A partir disso, o Parlamento Paraense poderá em situações específicas, em casos excepcionais, tais como estado de exceção, declaração de calamidade pública, situação de emergência e estado de sítio ou de defesa, reunir de forma virtual e votar por sistema remoto.
De acordo com a nova redação acrescida ao Regimento Interno, fica determinado que as reuniões das Comissões poderão ser virtuais com votações remotas, em situações excepcionais previstas na Constituição do Estado do Pará, com o tempo previsto no art. 120 do Regimento Interno, de modo que a pauta, determinada pela presidência, seja apreciada.
Nesse caso, por deliberação do Plenário, poderão ser suprimidos os horários dispostos nos incisos I, II e III do Art. 120 do Regimento Interno, bem como, nestes casos, por decisão da Mesa Diretora, as reuniões poderão ocorrer em um dia específico da semana.
“Com essas providências, o Poder Legislativo assegura a continuidade dos trabalhos legislativos, mesmo diante de cenários extraordinários, a fim de que a representação popular seja sempre contínua e ininterrupta”, disse o presidente do Poder Legislativo, deputado Dr Daniel Santos.
CALAMIDADE
Por unanimidade, os deputados votaram Projetos de Decretos Legislativos que reconhecem o Estado de Calamidade Pública dos municípios de Santa Isabel, Capanema, Juruti, Belém, Muaná, Salinópolis, Marituba, Ananindeua e Santo Antônio do Tauá, em decorrência do surto da doença Covid-19.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.