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A decisão foi no âmbito da Ação Civil Pública (PROCESSO: 0803302-83.2020.8.14.0051) ajuizada pelo Ministério Público do Estado, que questiona a falta de transparência na aplicação dos recursos públicos repassados pelo Governo do Estado à OS.
Ainda de acordo com a sentença, o Estado do Pará deverá depositar em conta judicial vinculada ao processo, “todos os repasses de numerário referentes ao contrato de gestão nº 03/2020/SESPA, a serem liberados judicialmente somente após a comprovação de transparência nos autos acerca da licitude do emprego específico do recurso pela ré [IPG], mediante manifestação prévia pelo Ministério Público”, determinou o magistrado.
O Juiz estabeleceu multa pessoal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a Maria José Nunes de Oliveira, representante do IPG, em razão do descumprimento da decisão judicial e do dever de cooperação processual..
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