A Justiça Federal em Santarém PA) – 1ª Vara Federal Cível e Criminal -, através do juiz Clécio Araújo, aceitou a denúncia contra o ex-prefeito Alexandre Von (2013-2016) em ação de improbidade administrativa por danos ao erário público.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em 2019. A decisão do magistrado foi tomada no último dia 17. Ele não acatou, porém, o pedido do MPF de indisponibilidade de bens de ex-gestor santareno filiado ao PSDB.
Além de Alexandre Von, viraram réus no processo: ● Luiz Otávio Fontes Junqueira; ● CCM – Construtora Centro Minas Ltda; ● Edilson Pimentel de Sousa; ● Nicolau Paternostro e, ● Claudionor dos Santos Rocha.
Os 6 são acusados de supostas práticas irregulares na construção do hospital materno-infantil de Santarém, obra ainda não concluída até hoje, e que teria recebido até à época das investigações quase R$ 9 milhões (ou exatos R$ 8.888.487,69).
Segundo o MPF, Alexandre Von, “sob o fundamento de contumaz atraso nos pagamentos, decidiu por paralisar as obras” do hospital, erguido em área anexa ao HMS (Hospital Municipal de Santarém), à travessa Silvino Pinto com Presidente Vargas.
Ainda segundo a denúncia do MPF, análise na obra feita pela CGU (Controladoria Geral da União) constatou-se as seguintes irregularidades:
Superfaturamento
Pagamento em duplicidade dos custos advindos de encargos sociais complementares, tais como alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual-EPI’s, ferramentas manuais, exames médicos obrigatórios, seguros de vida e cursos de capacitação, causando lesão ao cofre público no montante de R$ 268.743,78;
Pagamento de serviços não realizados, em valor apurado de R$7.553,15.
Para o juiz federal Clécio Araújo, as provas juntadas pelo MPF no processo apontam para “indícios de atos de improbidade administrativa”, daí porque resolveu acatar a denúncia.
“Não obstante a necessidade de que a questão posta seja mais bem analisada no decorrer da instrução probatória, a inicial [acusação] é digna de recebimento uma vez que descreve fato tipificado, em tese, como ato de improbidade administrativa, ao mesmo tempo em que está munida com documentação que apontam indícios de atos de improbidade administrativa.
Todos os acusados negaram as irregularidades à Justiça.
Alexandre Von alegou, por exemplo, que os “fatos imputados como ímprobos” a ele na denúncia do MPF teriam ocorrido na “gestão anterior”, da ex-prefeita Maria do Carmo (PT). E que era responsável apenas pelas contas de governo e não por atos de gestão.
Rechaçou que tenha praticado “sobrepreço” [superfaturamento] e muito menos feito pagamento em duplicidade ou por serviço não realizado.
“Não se evidencia, no momento, a necessidade de imposição de medida de indisponibilidade de bens [dos réus], a qual poderá ser posteriormente fixada, caso se reconheça superveniente necessidade de imposição da medida, ante os elementos colhidos na instrução processual”, escreveu o juiz federal para negar o pedido do MPF de bloqueio dos bens dos acusados.
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