Juiz Gabriel Veloso |
Justiça em Santarém (PA) decidiu em pouco mais de 200 dias colocar no banco dos réus (júri popular) Sandro Carvalho, autor confesso do tiro de pistola no artista plástico Manoel Apolinário, desferido em 15 de novembro de 2020, causando-lhe a morte dias depois.
Entre o início da tramitação da ação penal, no início de dezembro (dia 2) do ano passado e a decisão de pronúncia, proferida na segunda-feira (5) pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, passaram-se exatamente 215 dias. Muito próximo da média de 180 dias de casos similares em que o réu está solto e o processo é eletrônico (PJe).
Foragido, Sandro Corrêa de Carvalho enfrentará o júri popular por “homicídio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa” de Apolinário. A data do julgamento ainda não foi definida.
Foragido, Sandro Corrêa de Carvalho enfrentará o júri popular por “homicídio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa” de Apolinário. A data do julgamento ainda não foi definida.
1) “Necessidade de garantia da ordem pública, uma vez que o delito gerou sérias conturbações nessa cidade e a revogação da ordem da prisão do acusado, ainda foragido, pode gerar um descrédito do Poder Judiciário.”
2) “Necessidade de garantia de aplicação da lei penal, tanto que o acusado está foragido, com a prisão preventiva decretada, se esquivando de responder pelos seus atos.”.
3) “Conveniência da instrução criminal eis que em liberdade o acusado poderá buscar alterar as versões das testemunhas a serem prestadas em plenário.”
“Entendo ser impossível o acolhimento das teses defensivas de legitima defesa putativa e de desclassificação do delito para o delito lesão corporal seguida de morte; entendo que essas questões devem ser levadas ao Juízo Natural, ou seja, o Colendo Tribunal do Júri”, destacou o magistrado.
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