quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Juiz manda retirar sigilo de processo que pede cassação de mandato de vereadora

Juiz manda retirar sigilo de processo que pede cassação de mandato de vereadora
Adriana Almeida, alvo de processo ajuizado por integrante do PV. Juiz quebrou o sigilo. Foto: Arquivo pessoal/AAlmeida
O juiz Roberto Brito Júnior, da 20ª ZE (Zona Eleitoral) em Santarém (PA), determinou a retirada do sigilo de um processo de “impugnação de mandato eletivo” (cassação) de uma das vereadores eleitas no ano passado no município. Ela é acusada de abuso de poder econômico na eleição de 2020.
“Não vislumbro a necessidade de sigilo das peças processuais, pelo que determino a remoção do sigilo pela parte autora e retificação dos autos, para inclusão de partes, se for o caso”, justificou o magistrado, em despacho na semana passada – dia 23.
O alvo da ação é a vereadora Adriana Almeida (PV), a 9ª mais votada para o cargo entre os 21 eleitos. Obteve, na sua estreia na política, 2.308 votos e foi a única dos verdes a se eleger.
Quem é a acusa é um verde: André Pastana, o André do Raio-X, ex-vereador e 1º suplente do partido – 1.210 votos em 2020.
“[Adriana Almeida] praticou abuso do poder econômico, uso indevido de combustíveis, carreata não declarada, uso indevido de redes sociais e ausência de declaração de gastos com banneres. A conduta foi a de não JUSTIFICAR os gastos com combustível, gastos com redes sociais e não declarar carreata em sua prestação de contas”, relatou na ação o ex-parlamentar.
“Uma vez que ao fazer sua prestação de contas, a mesma apenas juntou recibo, nota fiscal e o cheque nominal, justificando seu suposto gasto com combustível e lubrificantes, mas não justificou os gastos com banners, redes sociais e carreatas”.
Adriana Almeida já foi notificada a apresentar a sua defesa. “É um direito dele, mas o processo é totalmente sem fundamento”, disse ao portal BJ na manhã desta quarta-feira (29).
Sobre o caso, o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou preliminarmente pelo arquivamento da denúncia, em parecer assinado pela promotora Larissa Brasil Brandão.

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