O juiz Ib Sales Tapajós, que responde pela 4ª Vara Cível de Santarém, condenou Sandro Corrêa de Carvalho a pagar por danos morais e materiais em uma ação de responsabilidade civil em virtude da prática de um ilícito penal que resultou na morte do artista plástico Manoel Apolinario Oliveira de Souza. A indenização se refere pagamento de pensão alimentícia aos dependentes e, por danos, morais, o valor de R$ 150 mil.
Essa sentença produz incialmene apenas efeitos cíveis. A apuração na esfera penal prossegue em processo de instrução de julgamento que tramita na 3a. Vara Criminal da Comarca de Santarém, com Sandro pronunciado para ser submetido a júri popular. Ele está foragido.
“Analisando atentamente os autos, firmo o entendimento de que o requerido SANDRO CORREA DE CARVALHO provocou a morte de MANOEL APOLINÁRIO OLIVEIRA DE SOUSA, mediante um disparo de arma de fogo, que levou à necessidade de cirurgias, cujas complicações causaram o resultado morte”, escreveu o magistrado, ao arbitrar o valor da indenização”.
Segundo o juiz, “além da prova emprestada, houve ainda, nestes autos, produção de prova oral em audiência que confirmou ter sido o requerido o responsável pela morte de Manoel Apolinário. Nesse sentido é especialmente elucidativo o depoimento do informante Renato Rebouças Coelho, que presenciou o crime. Declarando-se amigo íntimo do requerido, afirmou que foi este quem intencionalmente desferiu o tiro contra o de cujus, por conta de uma discussão banal tida em um evento festivo no hotel Barrudada. Os depoimentos da requerente Fredilana Assunção Vasconcelos e do informante Apolo Higino Souza confirmam tal narrativa fática – embora ambos não tenham presenciado o homicídio, tiveram contato com a vítima durante seu tratamento, o qual explicou toda a dinâmica dos fatos.”
Sandro foi condenado a pagar pensão alimentícia mensal no valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo à Fredilana Assunção de Vasconcelos, a contar da data do falecimento (01.12.2020) até o dia em que Apolinário completaria 65 anos de idade; e pensão alimentícia mensal para os requerentes Apolo Marinho Assunção de Oliveira e Katarine Assunção de Oliviera n o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário-mínimo para cada um deles, desde o falecimento do genitor (01.12.2020) até a data em que os beneficiários completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade (01.10.2030 para Apolo, e 09.10.2033 para Katarine).
Por danos morais, Sandro terá de pagar indenização no valor de R$ 150 mil a Fredilana Assunção de Vasconcelos, Apolo Marinho Assunção de Oliveira e Katarine Assunção de Oliveira, Cecília Ariana Assuncção Oliveira de Souza e Lucilene Mariana Assunção Oliveira de Souza.
Blog do Xarope com informação Portal OestadoNet
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