Bancos começam a testar retomada extrajudicial de carros em garantia Bancos brasileiros iniciaram as primeiras retomadas extrajudiciais de veículos no país, impulsionados pelo marco legal das garantias, aprovado no final de 2023 (lei 14.711).
O processo, que visa tornar a retomada de bens dados como garantia mais ágil e menos custosa, já está em fase de implementação no Mato Grosso do Sul, onde o Detran conduziu projeto-piloto.
O marco legal das garantias inovou a retomada extrajudicial de veículos dados como garantia em financiamentos.
Antes da nova legislação, a recuperação desses bens dependia de um processo judicial, tornando-o mais demorado e oneroso para os credores.
Com a mudança, os bancos podem reaver os veículos sem a necessidade de ação judicial, desde que cumpram as etapas de notificação ao devedor e respeitem as regras de apreensão.
A iniciativa ganhou novo impulso em janeiro de 2025, quando o Contran – Conselho Nacional de Trânsito emitiu a resolução 1.018, estabelecendo prazo de 90 dias para que os Detrans estaduais criem normativas sobre o tema.
O Mato Grosso do Sul foi o primeiro a regulamentar a medida, enquanto o Detran/SP lançou consulta pública e deve divulgar suas regras em breve.
A experiência inicial no Mato Grosso do Sul envolveu a regulação e inscrição de cinco veículos no novo sistema.
Em quatro desses casos, a situação foi resolvida rapidamente: dois mediante negociação entre as partes e dois por meio da retomada do veículo.
Como funciona o modelo testado no MS?O devedor recebe uma notificação por carta e, posteriormente, por meios digitais, tendo 20 dias para renegociar a dívida.
Caso não haja contato com o credor, o veículo recebe uma restrição de circulação e, em tese, não pode mais transitar.
Se abordado em blitz policial, o veículo pode ser apreendido.
A apreensão ocorre das 6h às 18h pelo Detran ou das 6h às 20h via cartório, de segunda a sexta-feira.
O processo não pode envolver o uso de força, mas a Polícia Militar pode acompanhar a operação.
A retomada pode acontecer em espaço público ou privado, neste último caso, com a concordância do devedor.
Diferente da retomada judicial, não há participação de oficial de Justiça; a ação é conduzida por representantes do banco ou funcionários da registradora, caso seja feita via Detran, ou por um funcionário de cartório.
No momento da entrega do veículo, o devedor assina um termo.
Cartórios
A retomada extrajudicial também pode ser feita por meio de cartórios, embora, conforme apuração do Valor Econômico, essa alternativa possa ser mais lenta devido à descentralização dos órgãos municipais e às diferenças tecnológicas entre as plataformas utilizadas.
Para padronizar o procedimento, o CNJ está analisando proposta apresentada pela Febraban – Federação Brasileira de Bancos e pelo IRTDPJ – Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.
Fonte: Migalhas Jurídicas
(Imagem: Freepik)
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